ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4148 de 04 de agosto de 2020 ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESA DOS PROGRAMAS ABAIXO RELACIONADO S Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), destinado à cobertura de despesas com as seguintes classificações: CRÉDITO ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recurso: 1170 - FMAS 11010812203502.081000 - GERÊNCIA DOS RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11010812203502.081000-3.1.90.13.02.00.00 ( ) - Contribuição Previdenciária - INSS....................... R$ 7.800,00 TOTAL .............................................................................................................. R$ 7.800,00 Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada: 11010812203502.081000 - GERÊNCIA DOS RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11010812203502.081000-3.1.90.11.01.00.00 (4194) - Vencimentos e Salários...................................... R$ 7.800,00 TOTAL .............................................................................................................. R$ 7.800,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 04 de agosto de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 04/08/2020 A 18/08/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS