ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3974 de 25 de junho de 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR LOTES URBANOS NA PRAIA DE SÃO SIMÃO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE D E SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar permuta entre as áreas descritas abaixo: Área 1 Lote nº 8, Quadra 29, no loteamento ?Praia de São Simão?. Área 2 Lote nº 6, Quadra 120, no loteamento ?Praia de São Simão?. Art. 2º - A finalidade é atender ao que estabelece o Protocolo nº 245, datado de 22 de março de 2019. Art. 3º - Todas as despesas serão suportadas pelo requerente da presente permuta. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 25 de junho de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 25/06/2019 A 09/07/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3974 de 25 de junho de 2019