ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 1 de 5 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 88/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a locação de brinquedos para eventos realizados pelo município, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Quant. Unid Descrição Valor diária (referência) Valor total (referência) 1 1 15,00 Diaria brinquedo de escorregar inflável, medidas aprox. 4,00x3,00x5,00 (AxLxC) R$ 560,10 R$ 8.401,50 2 15,00 Diaria brinquedo pula pula inflável com escorregador, medidas aprox. 2,70x3,50x4,00 (AxLxC) R$ 425,32 R$ 6.379,85 3 15,00 Diaria touro mecânico, idade indeterminada, suporta até 120kg R$ 847,96 R$ 12.719,33 4 15,00 Diaria cama elástica grande, medidas aprox. 4,30m, suporta até 150kg R$ 376,47 R$ 5.647,09 5 15,00 Diaria cama elástica, medidas aprox. 3,05m, suporta até 100kg R$ 322,69 R$ 4.840,40 6 15,00 Diaria piscina de bolinha, tamanho mínimo 1x1m R$ 396,01 R$ 5.940,15 7 15,00 Diaria tobogã inflável, medidas aprox. 4,00 (A), suporta até 100kg R$ 522,04 R$ 7.830,60 8 15,00 Diaria centopéia gigante com escalada e escorregador, medidas aprox. 8,00x2,00x2,00 (CxLxA) R$ 466,08 R$ 6.991,15 Valor total R$ 58.750,06 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021, podendo ser prorrogado. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justificativa da contratação dos serviços para proporcionar entretenimento, segurança, facilidade operacional e satisfação do público, tornando os eventos mais atrativos e bem-sucedidos, para atividades conforme cronograma das secretarias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 2 de 5 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recurso Próprio, sendo atendida pela dotação orçamentária indicada no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. A empresa contratada deverá fornecer o serviço de locação de brinquedos com monitores durante os dias solicitados e em quantidade suficiente para atender a demanda, conforme necessidade das secretarias solicitantes. 3.2. O transporte, montagem e desmontagem serão exclusivamente por conta da CONTRATADA. 3.3. Cada brinquedo deverá possuir monitor habilitado e identificação para auxiliar as crianças. 3.4. Poderão ser solicitadas mais de uma unidade do mesmo item para o mesmo dia (ou seja mais de uma unidade do referido brinquedo por dia). 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução 4.2. Na ordem de serviços será informado o local de instalação dos brinquedos e o horário. 4.3. Previsão de eventos anual: 4.3.1. Feira do Livro, mês de outubro; 4.3.2. Dia da Criança, mês de outubro; 4.3.3. Desfile Cívico, mês de setembro; 4.3.4. Natal, mês de dezembro; 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente entre as partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para este fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 3 de 5 das estratégias para execução do objeto, o do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme a Portaria Nº 1878 de 03 de junho de 2025. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração. 6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02(dois) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 4 de 5 verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 5 de 5 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 7.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO ? REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL. 8. HABILITAÇÃO TÉCNICA 8.1 Apresentar no mínimo 01 atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando a experiência anterior da proponente em serviços compatíveis com o objeto licitado; Mostardas, 09 de outubro de 2025. José Gilberto da Silva Pacheco Secretário Municipal de Turismo e Cultura Gabriela Antiqueira Saraiva Secretária Municipal de Educação