ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 125/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 87/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Estadual nº 4691, inscrita no CGC/MF sob o nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 707372358223, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE , de outro lado à empresa EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA, CNPJ nº 92.769.470/0001-32, com sede no Rua Adolfo Luce, nº 55, meda Dois, Bairro Humaitá, 90.240-240, em Porto Alegre/RS, neste ato representada pela Sra. Carolina Morassutti Ohlweller, RG nº 1074359231, CPF nº 968.808.050-00, brasileira empresária, casada, residente e domiciliada na Rua Barão de Cotegipe, 365/601 em Porto Alegre/RS e a Sra. Walkiria Morassutti Ohlweller, RG nº 1073522839, CPF nº 017.903.780-36, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na Rua Engenheiro Álvaro Nunes, nº 129 ? apt. 701, Bairro Moinhos de Ventos, CEP 90.570-110, doravante denominada CONTRATADA , cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório n° 305/2019, Protocolo Interno nº 337/2019, modalidade Inexigibilidade nº 87/2019, com base no artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na aquisição de passagens rodoviárias Mostardas/Porto Alegre - Porto Alegre/Mostardas, com fornecimento de Vale Transporte Especial para o transporte de usuários da SMS, de segunda a sexta-feira. Lot e Ite m Quant Un Descrição V. Unitário V. Total 1 1 7.980,00 Un PASSAGENS RODOVIÁRIAS DE MOSTARDAS/PORTO ALEGRE E VICE -VERSA 20,80 165.984,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES D A CONTRATADA E VIGÊNCIA A CONTRATADA prestará o serviço objeto deste contrato: a) Compromete-se a CONTRATADA, a fornecer o objeto deste contrato no Município, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, devendo ser emitida nota fiscal junto à secretaria. b) O presente contrato terá validade a partir da data da sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2019, ou até o término da quantidade contratada. c) Disponibilizar para os passageiros um cartão com contatos da empresa; d) Fornecer e-mails para contato e envio de lista de passageiros; e) Disponibilizar todos os horários da empresa para transporte, em qualquer modalidade (comum ou semi-direto), sem horário pré-determinado ou pré-agendado; f) Fornecer tabela de horário antes do início do serviço; g) Informar via oficio a Secretaria de Saúde sobre qualquer modificação nos horários; h) Local de embarque em Mostardas: Estação Rodoviária e/ou Centro Comunitário; i) Local de embarque em Porto Alegre: garagem da empresa ou Estação Rodoviária, dependendo do horário; j) Local de desembarque em Porto Alegre: garagem da empresa ou Estação Rodoviária; k) Transporte entre garagem da empresa e hospitais e/ou clínicas: incluído, realizado com microônibus ou carro de passeio, sendo os motoristas contratados pela empresa e veículos de propriedade da empresa. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A prestação do serviço ora contratado deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. A responsável pela fiscalização dos serviços e distribuição das passagens (vale transporte) será a servidora GISLAINE DA COSTA CHAVES, Mat. nº 3729. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras a) O valor do presente contrato é no total de R$ 165.984,00 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais) pagos em até 30 (trinta) dias úteis, após a assinatura do contrato e apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) dos serviços efetuados; b) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: nome d o Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: (5234) 3.3.90.33.01.0000 ? Passagens para o País ? SMS. CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) A CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização dos serviços será feita pelo órgão solicitante, ficando designado desde já, os secretários municipais, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 29 de abril de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA Carolina Morassutti Ohlweller Walkiria Morassutti Ohlweller CONTRATADA CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: