ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1313 de 24 de junho de 2019 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 479/2019 e com base no disposto nos artigos 171 e 172, inciso II, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001 e, Considerando o Memorando nº 480/2019, da Secretaria Municipal de Saúde e parecer jurídico, oriundo da assessoria jurídica, R E S O L V E: Art. 1º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ao servidor CHARLES DA CUNHA BORGES , Cirurgião Dentista, Padrão VIII, Classe D, Matrícula nº 2625, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de apuração de falta funcional e esclarecimento do seguinte fato: no dia 07 de junho de 2019 havia um paciente agendado às 8 horas com o servidor Charles, no Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, e ao chegar para atendimento, o mesmo foi informado que o dentista havia saído e retornaria mais tarde, em torno de 9 horas. Ao ser questionado sobre o fato, o servidor Charles relatou que havia saído para levar um computador de uso particular a uma loja de informática, para conserto. Questionado sobre ter deixado sem atendimento algum paciente agendado, o mesmo informou que remarcou o paciente para as 8 horas e 30 minutos, em outra data. Conforme cartão ponto, o servidor deu entrada no local de serviço às 7 horas e 43 minutos. Segue em anexo ao presente processo cópia de declaração de comparecimento, da Loja Chip 7 Tecnologia, cópia do cartão ponto em nome do servidor. O fato narrado, se comprovado, torna o servidor incurso em infração disciplinar prevista no artigo 144, inciso I, Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º - Designa os servidores nomeados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, nomeada através da portaria nº 1289, de 11 de junho de 2019, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 24 de junho de 2019. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS