ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 45.2018 ? AQUISIÇÃO DE PEÇAS. 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 247/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa MATEUS DOMI NGOS CARDOSO - ME, CNPJ nº 23.870.391/0001-09, com sede na Av. Fores da Cunha, nº 7227, Sala A, Zona Novas Sul, 95590-000, em Tramandaí/RS, representada neste ato pelo Sr. Mateus Domingos Cardoso, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº 008.410.310-88 e CI nº 1088855513, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 469/2018, Protocolo Interno nº 496/2018, conforme o Edital de Pregão nº 45/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1- O presente contrato corporifica-se na aquisição de peças para os veículos Fiat Uno, Ford Cargo 2429, Massey Ferguson 283 e JCB 214E , conforme descrições abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total Marca 4 1 1,00 Pr AMORTECEDOR TRASEIRO 150,00 150,00 NAKATA 4 2 1,00 PÇ CABO DE EMBREAGEM 100,00 100,00 CABOVEL 4 3 2,00 PÇ TAMBOR DE FREIO 50,00 100,00 HIPERFREIOS 4 4 1,00 JG PASTILHA DE FREIO 30,00 30,00 HIPERFREIOS 4 5 2,00 Un ROLAMENTO TRASEIRO 30,00 60,00 NTN 4 6 1,00 Un FEIXE DE MOLA TRASEIRO 120,00 120,00 NURLO 4 7 2,00 Un ROLAMENTO DIANTEIRO 35,00 70,00 NTN 4 8 2,00 Un COIFA DIANTEIRA 40,00 80,00 NAKATA 4 9 1,00 Pr DISCO DE FREIO 50,00 50,00 HIPERFREIOS 4 10 1,00 PÇ HOMOCINÉTICA 80,00 80,00 NAKATA 4 11 8,00 Un BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA 10,00 80,00 NAKATA 4 12 1,00 Un CORREIA ALTERNADOR SEM AR CONDICIONADO 50,00 50,00 GATES 4 13 1,00 Pr AMORTECEDOR DIANTEIRO 200,00 200,00 MONROE 4 14 1,00 Un TERMINAL DIREÇÃO DIREITO 30,00 30,00 VIEMAR 4 15 1,00 Un TERMINAL DIREÇÃO ESQUERDO 35,00 35,00 VIEMAR 4 16 4,00 PÇ BUCHA ESTABILIZADOR 20,00 80,00 NAKATA 4 17 1,00 Un TENSOR DA CORREIA DO COMANDO 85,00 85,00 NTN 4 18 2,00 PÇ COXIM TRASEIRO 30,00 60,00 NAKATA 4 19 2,00 PÇ BARRA AXIAL 20,00 40,00 NAKATA 4 20 1,00 JG JOGO DE SAPATAS FREIO TRASEIRO 50,00 50,00 HIPERFREIOS 4 21 1,00 PÇ JUNTA TAMPA VÁLVULA 30,00 30,00 SABÓ 4 22 1,00 PÇ CORREIA DO COMANDO 40,00 40,00 GATES 4 23 2,00 Un BATENTE DIANTEIRO 10,00 20,00 NAKATA 4 24 2,00 Un JUNTA DESLIZANTE LADO DA CAIXA 20,00 40,00 NAKATA 4 25 2,00 Un JUNTA DO BRAÇO OSCILANTE SUSP DIANTEIRA 20,00 40,00 NAKATA 4 26 4,00 Un BUCHA TERMINAL TIRANTE DIANTEIRO 10,00 40,00 NAKATA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 45.2018 ? AQUISIÇÃO DE PEÇAS. 2 4 27 2,00 Un TERMINAL TIRANTE DA SUSPENSÃO, BARRA TENSORA 20,00 40,00 NAKATA TOTAL: 1.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Entregar na Rua Independência, nº 91, SMOSTT e SMADE. As peças deverão ser entregues conforme solicitação da secretaria, de forma imediata. As peças deverão ser de primeira linha, onde terá fiscalização da secretaria responsável, caso contrário serão devolvidos. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2018, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA compromete -se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 12h e 13:30h às 16:30h, sendo analisado e conferido item por item pelo presidente da Câmara, responsável pela estocagem dos produtos. A CONTRATADA compromete-se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização do fornecimento será feita pela administração municipal, ficando designado desde já os secretários municipais, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2461) - 3.3.90.30.39.0000 ? Material para manutenção de veículo (2868) - 3.3.90.30.39.0000 ? Material para manutenção de veículo CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 45.2018 ? AQUISIÇÃO DE PEÇAS. 3 h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; k) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; l) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. m) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento os seguintes Servidores Milene Homem da Silva, Assessor de Secretário, Matricula nº 3480, SMOSTT e Ronildo Costa da Silva, Técnico Agropecuário, Matricula nº 973, SMADE e, como gestora a Servidora, Marisa Lemos Victorino Constante, assessor de secretário, Matrícula nº 82, SMF, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 09 de julho de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE MATEUS DOMINGOS CARDOSO ? ME Mateus Domingos Cardoso CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: