ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARD AS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CONTRATO Nº 162/2019 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 205/2019 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa IESA VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 01.304.136/0008-24 com sede na BR 101, 1100, em Osório, doravante denominada CONTRATADA , pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 363/2019, Protocolo Interno nº 398/2019 do processo de Dispensa por Justificativa n° 205/2019 de acordo com o Artigo 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇO, PARA REVISÃO DE 80.000 KM VEÍCULO DE PLACAS IYS 6365, DA SMS, conforme quadro abaixo: LOTE ITEM QUANT. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 1,00 Un ARRUELA 7,00 7,00 1 2 1,00 Un CONJUNTO DE LIMPEZA COMPLETA SISTEMA DE INJEÇÃO 25,00 25,00 1 3 1,00 Un CONJUNTO DE LIMPEZA SIST. DE INJ. COMB. FLEX 78,00 78,00 1 4 1,00 CJ PARA LUBRIFICAÇÃO RV 29,59 29,59 1 5 1,00 Un CORREIA DE BORRACHA ALTERNADOR 55,02 55,02 1 6 1,00 Un COURROEI COMPRESSEUR 55,02 55,02 1 7 1,00 Un ELEMENTO DO FILTRO DO AR 47,61 47,61 1 8 1,00 Un ENGINE FLUSH PRO 36,00 36,00 1 9 1,00 Un FILTRO COMBUSTÍVEL 48,85 48,85 1 10 1,00 Un FILTRO DE AR VENTI DO HABITACULO 41,26 41,26 1 11 1,00 Un FILTRO DO ÓLEO 39,05 39,05 1 12 2,00 Un FLUIDO ANTICONG. PARA S IST. DE ARREFECIMENTO 52,90 105,80 1 13 1,00 L FLUIDO DE FREIO 52,90 52,90 1 14 1,00 Un HIGIENIZADOR PARA SIST. AR COND. 40,67 40,67 1 15 1,00 Un LIMPA FREIO 47,00 47,00 1 16 1,00 Un OIL TREATMENT 36,00 36,00 1 17 3,00 FR ÓLEO SEMI SINT. 10W40 200 ML 32,86 98,58 1 18 1,00 JG PASTILHAS DE FREIO 108,90 108,90 1 19 3,00 PÇ VELA DE IGNIÇÃO 55,00 165,00 2 1 1,00 Un MÃO DE OBRA 1.819,65 1.819,65 2.936,90 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE e executar os serviços descritos na Cláusula Primeira; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre peças e serviços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARD AS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras e) Fornecer e utilizar somente peças originais ou peças de 1ª (primeira) linha; f) Receber o VEÍCULO, no local de manutenção indicado para execução dos serviços; g) Fornecer e utilizar somente peças originais ou peças de 1ª (primeira) linha; h) Devolver todas as peças que forem substituídas; i) Avisar ao CONTRATANTE quando do término dos serviços, para esta efetuar a retirada do VEÍCULO; j) Conceder garantia dos serviços no mínimo por 6 (seis) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) O prazo de entrega do objeto será de 2 (dois) dias, a partir da assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; b) A CONTRATADA deverá disponibilizar o VEÍCULO dentro do prazo acima, em perfeitas condições de funcionamento. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelas peças a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 2.936,90 (dois mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa centavos), EM ATÉ 30 (trinta) DIAS, após a conclusão do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente); b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; d) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (3744) 2.069 - 3.3.90.39.19.00.00 - Manutenção e Conservação de Veículos (3973) 2.069 - 3.3.90.30.39.00.00 ? Material para Manutenção de Veículos CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARD AS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 2033, de 03/11/2018, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA- CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 23 de maio de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE IESA VEÍCULOS LTDA Representante Legal CONTRATATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: