ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PUBLICADO DE 18/11/2020 A 02/12/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8513 de 18 de novembro de 2020 REGULAMENTA O SORTEIO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUMENTO DA ARRECADAÇÃO ?SUA CONTRIBUIÇÃO VALE PRÊMIOS? MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos 10 e 11 da Lei Municipal nº 3689, de 26 de dezembro de 2017, D E C R E T A : Art. 1º. O presente decreto estabelece normas para o sorteio do programa de estímulo ao aumento da arrecadação 2020, conforme Lei Municipal nº 4041, de 20 de dezembro de 2019. Art. 2º. O sorteio dos ganhadores será realizado no dia 06 de dezembro de 2020, no Auditório Municipal Mathias Azambuja Velho, de forma virtual, tendo em vista a questão da pandemia do novo Coronavírus, com transmissão ao vivo a partir das 20 horas, pelo canal da Prefeitura Municipal de Mostardas no facebook, no endereço eletrônico: https://www.facebook.com/502515933163157/posts/3508178255930228/. Art. 3º. O sorteio terá início com a abertura das urnas lacradas, e os cupons que estão dentro delas serão colocados em uma caixa transparente de acrílico e misturados. Após será chamado alguém, de preferência uma criança, para sortear o primeiro cupom e assim sucessivamente até o nono cupom. Ao final, os cupons sorteados não retornarão para as urnas, devendo os mesmos ficar arquivados até a retirada de todos os prêmios. Art. 4º. A ordem do sorteio dos prêmios será a seguinte: - primeiro cupom sorteado: R$ 1.000,00 (um mil reais) em dinheiro; - segundo cupom sorteado: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em dinheiro; - terceiro cupom sorteado: R$ 2.000,00 (dois mil reais) em dinheiro; - quarto cupom sorteado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em dinheiro; - quinto cupom sorteado: R$ 3.000,00 (três mil reais) em dinheiro; - sexto cupom sorteado: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em dinheiro; - sétimo cupom sorteado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em dinheiro; - oitavo cupom sorteado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em dinheiro; - nono cupom sorteado: 1 (um) automóvel zero km 1.0. Art. 5º. Serão convidados a acompanhar o sorteio: um membro da Associação Comercial e Industrial de Mostardas (ACIM), um representante da Câmara Municipal de Vereadores de Mostardas, um membro do Controle Interno do município, um representante da OAB-Mostardas, o padre da Paróquia São Luiz Rei ou outro representante religioso. Art. 6º. No dia do sorteio será lavrada uma ata, a qual conterá a relação de ganhadores, que terão 30 (trinta) dias para efetuar a retirada dos prêmios. Após esse período, não ocorrendo a retirada dos prêmios, será realizado um novo sorteio público. Art. 7º. Os prêmios estarão à disposição para retirada a partir do dia 10 de dezembro de 2020, na sede da Prefeitura Municipal de Mostardas, com a apresentação de documento oficial com foto, que comprove a identificação do ganhador. Art. 8º. As despesas com a documentação para retirada dos prêmios serão por conta e ordem dos ganhadores. Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 18 de novembro de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE