ATO CONCESSOR DE PENSÃO Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.42 Data: 29/06/2023 Hora: 10:24 Portaria nº 1572/2023 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito de PM DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e Lei Municipal nº 4332 de 2021, CONCEDE PENSÃO ao dependente do servidor inativo CLAUDIO MIGUEL ALVES DA SILVA , matrícula 148, cargo de Operario, padrão I, classe F, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, falecido em 03/06/2023, inativado conforme Portaria nº 36410/2017, sendo que 100% desta pensão corresponde a R$ 2.724,72, distribuídos da seguinte forma: VERA LUCIA SILVA DA SILVA , cônjuge, a contar de 03/06/2023, à razão de 60%, no valor de R$ 1.634,84. A pensão será custeada por RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, e seu reajuste será efetivado pela manutenção do valor real. O sistema continua colocando automaticamente o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo que a contar de 01/01/2022 devido a Lei complementar 103/2019, o município editou a Lei Municipal nº 4332/2021. Art. 56. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 21 (vinte e um) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; Art. 57. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mostardas será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). MOSTARDAS, 29/06/2023. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito de PM DE MOSTARDAS OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.