Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras JPCF/lcs CONTRATO 168 2020 LEANDRO BANDAS BRAGA - DJ 261 2020297.2015 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 168/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 261/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa LEANDRO BANDAS BRAGA-MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 36.114.628/0001-65 com endereço na Rua 15 de Novembro, 1134 no centro de Mostardas/RS, neste ato representada pelo seu proprietário Sr. Leandro Bandas Braga brasileiro, solteiro, CPF nº 031.147.650/33, residente e domiciliado na Rua 15 de Novembro, n.º1134 Centro em Mostardas/RS doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 352/2020, modalidade Dispensa por Justificativa n° 261/2020, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação do SERVIÇO DE PESAGEM DE CARRETAS E CAMINHÕES QUE TRANPORTAM SAIBRO PARA SMOSTT conforme tabela abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. Un V. Total 1 1 60,00 UN PESAGEM DE CARRETAS DE SAIBRO 24,00 1.440,00 1 2 20,00 UN PESAGEM DE CAMINHÕES DE SAIBRO 19,00 380,00 TOTAL: R$ 1.820,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA O CONTRATADO prestará o serviço objeto deste contrato conforme necessidade da secretaria sempre até 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO A prestação do serviço ora contratado deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor do presente contrato é de R$ 1.820,00 (hum mil oitocentos e vinte reais), mediante a apresentação de Nota Fiscal ou de RPA, com prévia anuência da SMOSTT e após a assinatura do contrato. O CONTRATADO deverá informar ao CONTRATANTE nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica: (5724) 3.3.90.39.99.31.00 ? Demais serviços pessoa jurídica. CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS O CONTRATADO se sujeita as seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) Verificada a inexecução parcial do Contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações ou o descumprimento do horário sem comunicação prévia à SMOSTT, a multa será de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total atualizado no Contrato cumulada com a suspensão no direito de licitar e contratar com administração pública pelo prazo de 01 (um) ano; c) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras JPCF/lcs CONTRATO 168 2020 LEANDRO BANDAS BRAGA - DJ 261 2020297.2015 2 CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) O CONTRATADO reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 0680, de 01/04/2020, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 22 de abril de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE LEANDRO BANDAS BRAGA Leandro Bandas Braga CONTRATADO Testemunhas: 1. _______________ CPF: 015.760.470-59 2. _______________ CPF: 453.635.600/-20 Aprovado por: