Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Concorrência nº 15/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação de empresa para execução da reforma do telhado do prédio que abriga da Câmara Municipal de Vereadores, conforme Memorial Descritivo e demais diretrizes técnicas, nos termos da tabela abaixo. Item Especificação do Objeto Unid. Quant. Valor mão de obra Valor material Valor total 1 Execução de Reforma do Telhado da Câmara de Vereadores, conforme Memorial Descritivo e demais diretrizes técnicas. Unid 1,00 R$ 46.775,07 R$ 50.701,10 R$ 97.476,17 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns de engenharia. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 ao 114 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nas formas da Lei. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A licitação visa contratar empresa para reformar o telhado açoriano da Câmara Municipal, que apresenta infiltrações e goteiras, comprometendo a estrutura e as condições de trabalho. A obra é necessária para preservar o patrimônio público e garantir segurança e conforto aos servidores e à população 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos PRÓPRIO, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): Ativ./Proj Elemento Despesa Reduzido Despesa 2.002 3.3.90.39.16.00.00 4389 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Garantia da contratação 3.1.2. Não será exigida a garantia da contratação de que tratam o Art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 3.2. Vistoria 3.2.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS Página 2 de 6 de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08 horas e 30 minutos às 11 horas ou apresentar declaração de conhecimento da obra. 3.2.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia 3.2.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 3.2.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução 4.1.1. Local de execução: Rua XV de Novembro, nº 648, centro, Mostardas/RS 4.1.2. Início da execução do objeto: Em até 10 dias após assinatura do contrato e da emissão da ORDEM DE SERVIÇO; 4.1.3. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: conforme memorial descritivo da SEPLAN. 4.2. Especificação da garantia do serviço: 4.2.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 05 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Conforme Lei nº 14.133, Art. 140, § 6º. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS Página 3 de 6 das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, Portaria 3489 de 16 de outubro de 2025. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do Recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS Página 4 de 6 da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS Página 5 de 6 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional CREA ou CAU, em plena validade; 8.2. Qualificação Técnico-Operacional 8.2.1. A licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados da respectiva ART e/ou RRT, comprovando a execução de obra compatível com o objeto, contendo no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens de maior relevância, conforme quadro abaixo: Item Serviços agrupados Quantidade da Obra Mínimo a comprovar (50%) Unid 1 Cobertura Completa (Estrutura de madeira + telha cerâmica) 270 m² 135 m² m² 2 Tesoura de Madeira para vão mínimo de 8m 10 5 Unid. 8.3. Qualificação Técnico-Profissional 8.3.1. Deverá ser comprovado que a empresa possui no quadro permanente Arquiteto(a) e Urbanista ou Engenheiro(a) Civil, registrado(a) no CAU/CREA, com atestado(s) + ART/RRT comprovando experiência na execução dos serviços equivalentes aos 2 itens de maior relevância. 8.3.2. O vínculo poderá ser comprovado por: contrato social, CTPS, contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura com anuência do profissional. 8.4. Regras de aceitação 8.4.1. Serão aceitos exclusivamente atestados de execução de obra (não serão aceitos apenas projetos, laudos ou consultorias). 8.4.2. É permitido somatório de atestados para atingir os 50% exigidos. 8.4.3. Os atestados deverão apresentar local da obra, período, quantitativos, responsável técnico e ART/RRT vinculada. 8.4.4. A Administração poderá diligenciar a veracidade das informações, conforme art. 64 da Lei 14.133/21. 8.5. Justificativa técnica 8.5.1. A exigência de comprovação de 50% dos quantitativos dos itens essenciais tem por objetivo garantir que a contratada detenha capacidade operacional compatível com a complexidade da obra, Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS Página 6 de 6 preservando segurança, desempenho técnico e qualidade da execução, em conformidade com o art. 67 da Lei 14.133/2021 e jurisprudência consolidada do TCU. Mostardas, 19 de novembro de 2025. Jorge Rene Pereira Júnior Presidente da Câmara Municipal