Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 1 de 8 TERMO DE REFERÊNCIAS Concorrência Eletrônica nº 16/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada visando o recapeamento asfáltico tipo CBUQ na pista de caminhada do Parque Menotti Garibaldi, abrangendo base, drenagem, pintura e serviços complementares, conforme memorial descritivo e demais diretrizes técnicas em anexo. 1.2 Conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Un Quant Discriminação dos serviços Valor de Mão de Obra Valor de Material Valor total 1 1 Un 01 Contratação de empresa especializada para execução de recapeamento asfáltico tipo CBUQ na pista de caminhada do Parque Menotti Garibaldi, incluindo serviços preliminares, drenagem, pintura e demais serviços necessários. R$ 13.804,26 R$179.130,21 R$ 192.934,47 1.3. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns de engenharia, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O prazo de vigência da contratação é até 31/03/2026, na forma do artigo 105, da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente justificativa refere-se à contratação de empresa especializada para a execução do recapeamento asfáltico tipo CBUQ da pista de caminhada do Parque Menotti Garibaldi, área que totaliza 1843 m² de intervenção. A obra contempla serviços preliminares, recomposição de base, aplicação de recapeamento asfáltico CBUQ com 3 cm de espessura, pintura de faixas, drenagem e serviços finais, seguindo rigorosamente as normas técnicas da ABNT. A necessidade da contratação decorre do desgaste natural da pista ao longo dos anos, ocasionado pelo uso intenso da comunidade e pelas condições climáticas. Atualmente, a pista Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 2 de 8 apresenta irregularidades, fissuras e pontos de deterioração que comprometem a segurança dos usuários. Por ser um espaço amplamente frequentado por crianças, jovens, adultos e idosos, a requalificação da pista é fundamental para garantir condições adequadas e seguras para a prática de atividades físicas e de lazer. O recapeamento com asfalto do tipo CBUQ é indispensável, pois oferece maior resistência, durabilidade e conforto ao caminhar e correr, além de reduzir riscos de quedas e acidentes. A adequação da drenagem também é essencial para evitar acúmulo de água e consequentes danos ao pavimento, garantindo maior vida útil ao investimento público. A revitalização da pista trará benefícios diretos à população, incentivando hábitos saudáveis, ampliando a qualidade de vida e fortalecendo o uso de espaços públicos destinados à convivência comunitária. A obra também contribui para a valorização do parque, um dos principais pontos de encontro e recreação do município, proporcionando um ambiente agradável, seguro e adequado para práticas esportivas e sociais. Assim, a contratação é imprescindível para promover segurança, saúde, bem-estar e melhores condições de uso à população, reafirmando o compromisso do município com a manutenção e melhoria dos espaços públicos destinados ao lazer e à prática de atividades físicas. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recurso federal, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Recurso Ativ./Proj Elemento Despesa Red. Despesas 2.706 1.126 4.4.90.51.91.00.00 8.297 Obras em andamento 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Garantia da contratação 3.1.1. Não será exigida a garantia da contratação de que tratam o Art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 3.2. Vistoria 3.2.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas e 30 minutos às 11 horas ou apresentar declaração de conhecimento da obra. 3.2.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 3 de 8 3.2.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 3.2.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4.1. Condições de execução 4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.1.1. Prazo para início dos serviços: em até 10 dias, a partir da emissão da ordem de serviço; 4.1.1.2. Prazo para conclusão do objeto: conforme cronograma físico financeiro. 4.2. Local da prestação dos serviços 4.2. Parque Menotti Garibaldi, localizado na Rua Onze de Abril, 114-170, Centro, Sede, Mostardas/RS. 4.3. Especificação da garantia do serviço 4.3.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 05 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, conforme Lei nº 14.133/2021 em seu art. 140, e seus incisos. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 4 de 8 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 3.489 de 16 outubro de 2025. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, verificados através do boletim de medição, expedido pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 5 de 8 a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30(trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 6 de 8 b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de ABERTURA DE LICITAÇÃO , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 7.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Qualificação Técnica 7.2.1.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional CREA ou CAU, em plena validade; 7.2.1.2. Registro ou inscrição do profissional na entidade profissional CREA ou CAU, em plena validade; 7.2.2. Qualificação Técnico-Operacional 7.2.2.1. A licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados da respectiva ART e/ou RRT, comprovando a execução de obra compatível com o objeto, contendo no mínimo 50% Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 7 de 8 (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens de maior relevância, conforme quadro abaixo: Item Serviços agrupados Quantidade da Obra Mínimo a comprovar (50%) Unid 1 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR -2C 1.845 m² 922 m² m² 2 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO 56 m³ 28 m² m³ 7.2.3. Qualificação Técnico-Profissional 7.2.3.1. Deverá ser comprovado que a empresa possui no quadro permanente Arquiteto(a) e Urbanista ou Engenheiro(a) Civil, registrado(a) no CAU/CREA, com atestado(s) + ART/RRT comprovando experiência na execução dos serviços equivalentes aos itens de maior relevância: ? EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR -2C - 922m² ? EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - 28m³ 7.2.3.2. O vínculo poderá ser comprovado por: contrato social, CTPS, contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura com anuência do profissional. * Regras de aceitação * Serão aceitos exclusivamente atestados de execução de obra (não serão aceitos apenas projetos, laudos ou consultorias). * É permitido somatório de atestados para atingir os 50% exigidos. * Os atestados deverão apresentar local da obra, período, quantitativos, responsável técnico e ART/RRT vinculada. 7.2.4. Declaração formal de possuir equipamentos e pessoal necessários para execução do objeto desta licitação, sendo o mínimo necessário: ? Rolo combinado - min. 3T; 7.2.5. Atestado de visita técnica, ou declaração de conhecimento da obra. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 8 de 8 Mostardas, 27 de novembro de 2025. JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Natureza e despesa conferida. Em ____/______/________. ________________ Autorização Despesa autorizada. Em ____/______/________. ________________ Autorização