ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3991 20 de agosto de 2019 PUBLICADA NO PERÍODO DE 20/08/2019 A 03/09/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ?AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO ? FINISA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS?. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA ? Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento ? Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº. 2.827/2001 e alterações posteriores, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas, e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do FINISA ? Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000. Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios desta operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas e quotas do Fundo de Participações dos Municípios ? FPM, a que se refere os artigos 158 e 159, inciso I, alínea ?b?, e § 3º da Constituição Federal de 1988, nos termos do § 4º do art. 167, também da Carta Magna ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas. § 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. § 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3991 20 de agosto de 2019 PUBLICADA NO PERÍODO DE 20/08/2019 A 03/09/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS § 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. § 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta- corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito à que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos à serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 20 de agosto de 2019. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE