ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 163/2018 TOMADA DE PREÇOS N° 21/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa MATEUS DOMINGOS CARDOSO - ME, CNPJ nº 23.870.391/0001-09, com sede na Av. Fores da Cunha, nº 7227, Sala A, Zona Novas Sul, 95590-000, em Tramandaí/RS, representada neste ato pelo Sr. Mateus Domingos Cardoso, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº 008.410.310-88 e CI nº 1088855513, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 312/2017, Protocolo Interno n° 329/2017 da Tomada de Preços n° 21/2018, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objeto, HORAS TÉCNICAS DE MECÂNICA GERAL, TORNO E MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTOR PARA DIVERSAS SECRETARIAS, conforme descrição abaixo. LOTE ITEM QUANT. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 200,00 Hs HORAS TÉCNICAS DE TORNO MECÂNICO 128,00 25.600,00 2 1 10,00 Hs HORAS TECNICAS DE SOLDA E TORNO 123,00 1.230,00 3 1 200,00 Hs SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL 64,00 12.800,00 4 1 40,00 Hs HORAS TÉCNICAS PARA MECÂNICA GERAL DE MOTORES A GASOLINA INJETADO COM DISPONIBILIDADE DE ATENDIMENTO E SOCORRO 24 HORAS 77,00 3.080,00 5 1 75,00 Hs HORAS TECNICAS DE MECÂNICA GERAL, MOTOR, SUSPENSÃO, FREIOS E CONSERTO DE CAIXA DE CÂMBIO 66,00 4.950,00 6 1 60,00 Hs HORAS TECNICAS DE MECÂNICA GERAL, MOTOR, SUSPENSÃO, FREIOS E CONSERTO DE CAIXA DE CÂMBIO 64,00 3.840,00 7 1 80,00 Hs HORAS TÉCNICAS P/ SERVIÇOS DE MECÂNICA P/ VEÍCULO LEVES 66,00 5.280,00 8 1 20,00 Hs SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL 67,00 1.340,00 9 1 40,00 Hs HORAS TÉCNICAS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTOR À DIESEL 106,00 4.240,00 Total: 62.360,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA a) Apresentar em anexo a nota fiscal a ordem de serviço, fornecida pelo servidor solicitante do serviço, no momento que o mesmo deixou o veículo para manutenção, devidamente preenchida e autorizada pelo servidor solicitante. b) Prestará os serviços objeto deste contrato a partir da data da assinatura deste contrato até 31 de dezembro de 2018, ou quando acabar a quantidade contratada, o que ocorrer primeiro. c) Local da execução: no município. d) A licitante vencedora terá que ter disponibilidade de ferramentas para a realização dos serviços, bem como dispor de telefone 24 horas para chamadas urgentes. e) Lote 01: Para fazer reparos em pinos e embuchamento nas máquinas pesadas que servem a SMOSTT f) Lote 02: Para manutenção dos veículos a gasolina e óleo diesel- SMS g) Lote 03: Para frota do 4º Distrito- Solidão- SMOSTT h) Lote 04: Para frota da SMASTH i) Lote 05: Para veículos à diesel e gasolina para carros, ônibus, micro-ônibus e caminhão pequeno porte -SME j) Lote 06 : Para manutenção da frota do 4º Distrito-Solidão- SME k) Lote 07 : A empresa deve dispor de equipamento para diagnóstico e correção de falhas em veículos eletrônicos a diesel e a gasolina conforme os modelos relacionados na descrição e responsável técnico que responda pela realização dos serviços- SMS l) Lote 08: A empresa deverá dispor de equipamentos para correção e diagnóstico eletrônico de falha, Cruze LT, ano 2014- Gabinete do Prefeito. M) Lote 09: Para manutenção dos veículos da SME ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pela execução do serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 62.360,00 (sessenta e dois mil trezentos e sessenta reais),sendo pagos em até 30 dias úteis, conforme a execução do serviço, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente) juntamente com a ORDEM DE SERVIÇO fornecida pelo representante responsável, devidamente preenchida ( data e hora de chegada e saída, hodômetro, entre outros dados) e autorizada somente pelo servidor solicitante. b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: (2866) 2.007 ? 3.3.90.39.19.0000 Manutenção e Conservação de Veículos (2503) 2.050 ? 3.3.90.39.19.0000 Manutenção e Conservação de Veículos (2504) 2.050 ? 3.3.90.39.19.0000 Manutenção e Conservação de Veículos (3618) 2.041 ? 3.3.90.39.17.0000 Manutenção e Conservação de Máq. e Equip. (3017) 2.041 ? 3.3.90.39.19.0000 Manutenção e Conservação de Veículos (3949) 2.241 ? 3.3.90.39.19.0000 Manutenção e Conservação de Veículos (2636) 2.069 ? 3.3.90.39.19.0000 Manutenção e Conservação de Veículos (2895) 2.069 ? 3.3.90.39.19.0000 Manutenção e Conservação de Veículos (3856) 2.072 ? 3.3.90.39.19.0000 Manutenção e Conservação de Veículos (3744) 2.061 ? 3.3.90.39.19.0000 Manutenção e Conservação de Veículos CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. O atraso na execução do objeto por mais de 10 (dez) dias implicará na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços e poderá acarretar a anulação da contratação. As multas serão cumulativas com as demais penalidades. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA NONA- DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO a) Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor, Marcelo de Jesus Pedone da Silva, Diretor Administrativo, Matrícula nº 33499, SMOSTT; o servidor Alexandre Antônio Araújo da Silva, Diretor de Transporte Escolar SME, Matrícula 3803, SME; o servidor João Batista Machado de Araújo, Motorista, Matrícula nº 6360, SMASTH; a Servidora Gislaine da Costa Chaves, Diretora de Transporte da SMS, Matrícula nº 3729, SMS; Andreia Aparecida Costa Mesquita, Assessora de Gabinete da Chefia do Gabinete, Matrícula nº 431, Chefia de Gabinete; e como gestora a Servidora Maria Aparecida Chaves Velho, Advogada, Matricula nº 2134, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 14 de maio de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE MATEUS DOMINGOS CARDOSO ? ME Mateus Domingos Cardoso CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: