ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8093 de 09 de maio de 2019 ESTABELECE REGULAMENTO DO BAILE DA ESCOLHA DA CORTE DA 19ª OVEARTE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais e, Considerando realização do baile e desfile da escolha da Corte da 19ª Ovearte, e da necessidade de regulamentação das condições de ingresso e utilização dos recursos, D E C R E T A: Art. 1º - O baile e desfile da escolha da Corte da 19ª Ovearte se realizará no dia 15 de junho de 2019, a partir das 23 horas, no Bailão da 101. Art. 2º - Será cobrado o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa, a título de ingresso para entrada no evento. Art. 3º - O valor arrecadado com os ingressos, na forma do artigo 2º deste decreto, será creditado ao município, em conta vinculada ao evento. Art. 4º - Conforme dispõe o Acordo de Cooperação nº 001/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mostardas e a empresa José Rodrigo Silva dos Santos - Bailão da 101, em sua cláusula quarta, o valor auferido com a venda dos ingressos será utilizado pelo Executivo Municipal para custear despesas do baile de escolha da corte e da 19ª Ovearte. Art. 5º - Será concedido a cada uma das 17 (dezessete) candidatas, 2 (dois) ingressos como gratuidade, totalizando 34 (trinta e quatro) ingressos, bem como 1 (um) ingresso de acesso ao evento para os jurados convidados, totalizando a concessão de mais 5 (cinco) gratuidades. Portanto, serão concedidos 39 (trinta e nove) ingressos como gratuidade. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 09 de maio de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZ A Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DEBORA BRITO SILVA Chefe de Gabinete PUBLICADO NO PERÍODO DE 09/05/2019 A 23/05/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS