Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 1 de 4 TERMO DE REFERÊNCIAS Pedido de abertura de Processo Licitatório Solicitação de compra n° 252/2023 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de peças para a Patrola CASE, ANO 2006/2006, DIESEL, CHASSI: N6AF03346, PLACA IRR-9746, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/BEM UN. DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. DE REF. 1 Jogo de reparo cod.75220700 JG 01 R$ 183,04 2 Jogo de reparo cod.75220797 JG 02 R$ 185,31 3 Jogo de reparo cod.75288870 JG 01 R$ 152,40 4 Jogo de reparo cod.75220878 JG 01 R$ 184,23 5 Jogo de reparo cod.75209587 JG 02 R$ 164,29 6 Jogo de reparo cod.75288903 JG 01 R$ 209,42 7 Jogo de reparo cod.73159181 JG 01 R$ 127,12 8 Banco Conjunto cod.399261A1 UN 01 R$ 3.754,33 9 Corrente cod.73161843 UN 02 R$ 2.448,83 10 Pré-filtro conjunto cod.75261231 UN 01 R$ 3.959,71 11 Haste cod.398767A1 UN 01 R$ 427,68 12 Amortecedor de vibrações cod.75257868 UN 02 R$ 205,14 13 Junta esférica cod.75219488 UN 02 R$ 301,62 14 Extremidade cod.75221272 UN 01 R$ 20,99 15 Extremidade cod.75221277 UN 01 R$ 321,83 16 Jogo de reparo nota 1 cod.71100242 JG 01 R$ 1.203,50 17 Jogo de reparo nota 2 cod.71100243 JG 01 R$ 2.991,60 18 Cotovelo cod.75221770 UN 04 R$ 51,00 19 Braçadeira cod.70921914 UN 04 R$ 5,27 20 Rolamento cod.73124684 UN 02 R$ 316,69 21 Retentor cod.73135111 UN 02 R$ 121,19 22 Rolamento cod.70684817 UN 02 R$ 370,22 23 Elemento cod.149935A1 UN 01 R$ 470,68 24 Cruzeta do eixo do cardan UN 02 R$ 349,37 25 Rolamento cod.70684816 UN 02 R$ 429,71 26 Retentor cod.70680615 UN 02 R$ 44,87 27 Rolamento cod.70051997 UN 02 R$ 625,33 28 Prato cod.70042877 UN 02 R$ 309,23 29 Retentor cod.75256829 UN 02 R$ 95,65 30 Prato cod.70680631 UN 02 R$ 329,68 31 Rolamento cod.28995900 UN 02 R$ 92,25 32 Conector cod.73121563 UN 02 R$ 135,25 33 Maçaneta LO com chave cod.75253163 UN 01 R$ 163,27 34 Maçaneta LE com chave cod.75253168 UN 01 R$ 163,27 REQ. PED. PROC. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 2 de 4 35 Braço palheta dianteira cod.75313345 UN 01 R$ 342,08 36 Palheta dianteira cod.75313347 UN 01 R$ 103,63 21.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATA ÇÃO 2.1. Justifica-se a compra destas peças, para a motoniveladora Case placa IRR9746, que encontra-se com problemas mecânicos. Sendo que a mesma espera para ser consertada. Pois esta maquina nos auxilia no atendimento dos acessos de estradas vicinais que dão todo o auxilia ao transporte escolar, escoamento da safra de arroz, soja, resina e manutenção nas ruas sem calçamento dentro do Município. Então a não aquisição desses itens nos proporciona enorme prejuízo ao erário publico. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ativ./Proj Elemento Despesa Reduzido Despesa 2.041 3.3.90.30.39.00.00 2868 Material para manutenção de veiculo 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de Entrega 3.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 15 (quinze) dias úteis, contados do(a) recebimento do empenho, em remessa única. 3.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 3.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço, Rua Independência, nº 91 cidade de Mostardas/RS. 4. GARANTIA 4.1. Garantia, manutenção e assistência técnica 4.1.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 4.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 4.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 4.1.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 4.1.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 4.1.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 3 de 4 4.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.1.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.1.11. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.1.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1541 de 06 de junho de 2023. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, Valdeci Marques da Silveira para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 4 de 4 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. Mostardas, 11 de janeiro de 2024. ___________________ MARCELO PEDONE, Secretário de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito. Natureza e despesa conferida. Em ____/______/________. ________________ Autorização Despesa autorizada. Em ____/______/________. ________________ Autorização