ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2970 de 28 de novembro de 2019 DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DURANTE A 19ª OVEARTE - FEIRA DO CORDEIRO, ARTESANATO E CULTURA MOSTARDENSE, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ZÉ TERRA, DE 04 A 08 DE DEZEMBRO DE 2019 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a diversidade de produtos industrializados expostos e comercializados durante a 19ª Ovearte - Feira do Cordeiro, Artesanato e Cultura Mostardense, no Parque de Exposições Zé Terra em Mostardas/RS, de 04 de dezembro a 08 de dezembro de 2019, e entre eles produtos de origem animal; Considerando que o Município de Mostardas não possui estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal - SIM que possam comercializar produtos de origem animal; Considerando a necessidade de adesão ao SISBI/SUSAF pelos municípios e pelas empresas que fazem comércio municipal de produtos de origem animal, condição que pode ser preenchida por ambos, ou por somente um dos citados; Considerando a Lei Federal nº 7889, de 23/11/1989 em seu artigo 4º, determina que: ?são competentes para realizar fiscalização as Secretarias ou Departamentos da Agricultura dos Municípios, de que trata a alínea e, deste artigo, que façam apenas comércio municipal?; Considerando a Lei nº 10.691, de 09/01/1996, em seu artigo 3º: "nenhum estabelecimento industrial ou entreposto, que faz comércio municipal de produtos de origem animal, poderá funcionar, no Estado do Rio Grande do Sul, sem estar previamente registrado na Coordenadoria de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, na forma de regulamento e demais atos complementares que venham a ser baixados pelo Poder Executivo"; Considerando o Decreto Estadual nº 39688/1999 em seu artigo 11: "o comércio intermunicipal poderá ser realizado somente pelos estabelecimentos sob inspeção estadual que atendam as disposições do presente regulamento"; D E T E R M I N A : Art. 1º - Será tolerada, em caráter excepcional, a comercialização de produtos de origem animal dentro da 19ª Ovearte - Feira do Cordeiro, Artesanato e Cultura Mostardense 2019, no Parque de Exposições Zé Terra em Mostardas/RS, no período de duração da feira. Art. 2º - As empresas de que trata essa portaria, deverão apresentar documentos que comprovem sua inscrição no SIM do município de origem e seus produtos deverão estar rotulados conforme as Resoluções RDC 259/2002; RDC 359/2003; RDC 360/2003; R E 2313/2006 ANVISA/MS e Lei Federal nº 10674/2003. Art. 3º - Os produtos de origem animal serão fiscalizados pela Secretaria de Saúde - SES, através do Setor de Alimentos/DVS/CEVS e VISA local, que fiscalizará as condições de acondicionamento, o tipo de transporte e a comercialização dos produtos e subprodutos de origem animal. Art. 4º - Os produtos em desacordo com os artigos 1º e 2º serão apreendidos e inutilizados, conforme Lei Federal nº 6437/1977. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 28 de novembro de 2019. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 28/11/2019 A 12/12/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS