ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO S Nº 308/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 174/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado GREGORY DE CARVALHO CAMARGO , CNPJ n° 31.733.131/0001-01, com sede na Rua Cleto Brum Machado, 138, centro, em Mostardas/RS, através de seu representante legal o Sr. Gregory de Carvalho Camargo, portador CI nº 1114820044, inscrito no CPF nº 030.324.520-40, doravante denominado CONTRATADO, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 746/2019, Protocolo Interno nº 820/2019, modalidade Inexigibilidade nº 174/2019, de acordo com o artigo 25, inciso III, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na Contratação De Produtora Musical de Shows e serviços de sonorização durante a 19ª Ovearte, de conforme quadro abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V.Unitário V. Total 1 1 1,00 Un Show DA BANDA MÃO DE LEGO NO DIA 07/12 DO CANTOR VOLMIR EZEQUIEL NO DIA 04/12 E DO SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO DO PARQUE (RÁDIO POSTE) ONDE SERÃO FEITOS OS ANUNCIOS DOS EVENTOS, SHOWS E PATROCINADORES DURANTE A 19ª Ovearte 2.900,00 2.900,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA O CONTRATADO prestará os serviços objeto deste contrato entre os dias 04 à 08 de dezembro de 2019, em horário à combinar. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO a) A prestação do serviço ora contratado deverá ocorrer de forma condizente ao encontro, durante todo o período, inclusive antes e depois da apresentação. b) A apresentação de shows será no Parque de Exposições Zé Terra, no Município de Mostardas. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 a) O valor total do presente contrato é de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), mediante a apresentação de Nota Fiscal, após a prestação do serviço. O CONTRATADO deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: (2903) 10.01.2369503302.076 ? 3.3.90.39.99.31.00 ? Demais Serviços Pessoas Jurídicas ? SMTC. CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS O CONTRATADO se sujeita as seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) Verificada a inexecução parcial do Contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações ou o descumprimento do horário sem comunicação prévia à SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, a multa será de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total do Contrato previsto na Cláusula Quarta, cumulada com a suspensão no direito de licitar e contratar com administração pública pelo prazo de 01 (um) ano; c) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) O CONTRATADO reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 2184, de 30/08/2019, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 21 de outubro de 2019. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE GREGORY DE CARVALHO CAMARGO Representante Legal CONTRATADO Testemunhas: 1. _______________ CPF: 914.260.220-34 2. _______________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: