ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8643 de 12 de maio de 2021 MANTÉM A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS N AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MOSTARDAS DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2021 E AUTORIZA O RETORNO DAS MESMAS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2021 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso VI do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública; CONSIDERANDO que o artigo 23, II, da Constituição Federal estabelece competência concorrente da União, de Estados e de Municípios para cuidar da saúde e assistência pública, prerrogativa confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6341; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento na pandemia causada pelo novo coronavirus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.856, de 27 de abril de 2021, que altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2021, o Decreto nº 55.464, de 05 de setembro de 2020 e o Decreto nº 55.799, de 21 de março de 2021, CONSIDERANDO os protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento de carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19; D E C R E T A : Art. 1º. Fica mantida a suspensão das atividades presenciais em todas as escolas da rede pública municipal de Mostardas até a data de 31 de maio de 2021. Art. 2º. As aulas na rede de ensino municipal permanecerão sendo realizadas de forma remota, conforme disposições da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. As aulas na rede de ensino municipal retornarão no modelo hibrido (presencial/remoto) a partir de 1º de junho de 2021, de acordo com as medidas sanitárias e limites de distanciamento vigentes e, somente a partir desta data, será disponibilizado transporte escolar. Art. 4º. Ficam determinadas as seguintes orientações gerais para as escolas: I - professores ficarão em atividade remota até 31 de maio de 2021, podendo ser convocados para atividades presenciais; II - funcionários de escolas devem estar em atividade presencial; III - professores que atuam em etapas da educação básica que estão com carga horária flexibilizada, poderão atender mais de uma turma na modalidade remota, desde que não ultrapasse sua carga horária normal de 20 (vinte) horas semanais, até 31 de maio de 2021; IV - motoristas do transporte escolar e funcionários de escolas poderão ser utilizados para desempenho de atividades correlatas, também em outras secretarias, considerando o interesse público e a excepcionalidade da situação, até de 31 de maio de 2021; V - o andamento do ano letivo de 2021 seguirá o Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Fica revogado o decreto nº 8635, de 30 de abril de 2021. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de maio de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 12 de maio de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADO DE 12/05/2021 A 26/05/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS