Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 1 de 5 TERMO DE REFERÊNCIAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição de materiais elétricos e auxiliares para execução do Termo de Cooperação Técnica nº 37/2023 ? Procel Reluz, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Quat. Unid. Especificação do material/Bem Valor unitário (referência) 1 1 910 UN LUMINÁRIA LED 70W ? 7 PINOS ? 4000K ? IP66, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS ? ANEXO I R$ 479,24 2 1 830 UN BRAÇO CURVO EM AÇO COM SAPATA ? 2500X48MM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS ? ANEXO II R$ 121,80 3 1 80 UN BRAÇO CURVO EM AÇO COM SAPATA ? 3500X48MM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS ? ANEXO II R$ 178,63 4 1 910 UN RELÉ FOTOELÉTRICO ? 200V ? 1000W/1800VA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS ? ANEXO III R$ 14,94 5 1 3.640 M CABO DE COBRE FLEXÍVEL ? 2X1,5MM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS ? ANEXO III R$ 3,40 6 1 728 UN CONECTOR PERFURANTE ? 10-70MM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS ? ANEXO III R$ 6,72 7 1 1.820 UN CONECTOR DE TORÇÃO ? 2,5 A 10MM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS ? ANEXO III R$ 3,27 8 1 728 UN CONECTOR TIPO III ? PADRÃO RGE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS ? ANEXO III R$ 6,48 9 1 1.376 UN KIT COM 2 CINTAS P/ POSTE 170MM COM 2 PARAFUSOS DE CABEÇA ABAULADA 16X70MM , CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS ? ANEXO III R$ 65,62 10 1 286 UN KIT COM 2 CINTAS P/ POSTE 190MM COM 2 PARAFUSOS DE CABEÇA ABAULADA 16X70MM , CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS ? ANEXO III R$ 68,14 11 1 78 UN KIT COM 2 CINTAS P/ POSTE 250MM COM 2 PARAFUSOS DE CABEÇA ABAULADA 16X70MM , CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS ? ANEXO III R$ 81,66 12 1 25 UN FITA ISOLANTE 18MM ? 10M ? ISOLAÇÃO 750V, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAS ? ANEXO III R$ 4,63 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 2 de 5 1.3. Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se a aquisição de luminárias públicas com tecnologia LED, juntamente com equipamentos auxiliares para sua fixação, conexão e instalação, buscando atender ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no Parque de Iluminação Pública do município. Assim, justifica-se também a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de instalação, retirada e substituição das luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos federal adquirido através do Termo de Cooperação Técnica nº 037/2023 ? Procel-ENBPar, sendo atendida pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de Entrega 3.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 30 (trinta) dias, contados do (a) após o recebimento da nota de empenho, conforme a necessidade. 3.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 3.1.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Independência, nº 91, na cidade de Mostardas/RS - Secretaria Municipal de Obras. 4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 3 de 5 4.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 4.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 4.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 4.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0905 de 13 de março de 2025. 5. RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 5.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 4 de 5 5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5.8. Do pagamento e Liquidação 5.8.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 5.8.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 5.8.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 5.8.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 6.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 6.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇO , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. Integram este Termo de Referências os seguintes anexos: 7.1.1. Termo de Referências - ANEXO I ? Luminárias; 7.1.2. Termo de Referências - ANEXO II - Braços para Iluminação Pública; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 5 de 5 7.1.2. Termo de Referências - ANEXO III - Materiais auxiliares. Mostardas, 15 de abril de 2025. Júlio Cesar da Silva Afonso, Secretário de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito.