ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 72.2018 ? SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO. 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 243/2018 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 358/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa GREGORY DE CARVALHO CAMARGO , CNPJ nº 31.733.131/0001-01, brasileiro, solteiro músico, com sede na Rua Cleto Brum Machado, nº 138, 95.590-000, Bairro Centro em Mostardas/RS, portador do CPF nº 030324520-40 e CI nº 1114820044, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 597/2019, Protocolo Interno nº 662/2019, modalidade Dispensa por Justificativa nº 358/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE S ONORIZAÇÃO PARA FESTEJOS FARROUPILHAS NO CTG TROPEIROS DO LITORAL , conforme descrições abaixo: Item Lote Descrição Valor Unit Valor Total 1 1 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO DURANTE A SEMANA FARROUPILHA E DIA 20/09 NO PALANQUE OFICIAL PARA A LOCUÇÃO DO DESFILE (DOIS MICROFONES E CAIXAS DE SOM) 5.500,00 5.500,00 Total R$ 5.500,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO O som deverá ser montado na sede do CTG Tropeiros do Litoral, de 13/09 à 20/09/2019. Este contrato terá validade até o término do evento, no dia 20/09/2019. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Despesas com o transporte do material e pessoal (ida e volta), alimentação, estadia e, outras despesas ficarão a cargo da licitante. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, assim como, pela alteração/correção dos serviços, pertinentes à execução do objeto do presente contrato; A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização dos serviços será feita pela administração municipal, ficando designado desde já o secretário municipal e os servidores nomeados pela Portaria 789 de 20 de abril de 2018, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a contratada deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, após a realização dos serviços. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 72.2018 ? SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO. 2 devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos serviços já realizados; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (3273) - 3.3.90.39.23.0000 ? Festividades e Homenagens CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8 % (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 72.2018 ? SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO. 3 CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 989, de 02/05/2019, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 29 de agosto de 2019. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE GREGORY DE CARVALHO CAMARGO CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 914.260.220-34 2. __________________ CPF: 015.760.470-59 Aprovado por: