Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 1 de 11 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico n° 03/2026 Sistema Registro de Preços 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a Aquisição de material hospitalar para suprir as demandas da Secretaria de Saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Unid. Quant. Descrição Valor Unitário (referência) 1 PCT 140 ABAIXADOR DE LÍNGUA - COM 100 UNID (ESPÁTULA DE MADEIRA) R$ 12,76 2 UNID 300 ABOCATH N°18 R$ 1,14 3 UNID 800 ABOCATH N°20 R$ 1,34 4 UNID 800 ABOCATH N°22 R$ 1,30 5 UNID 800 ABOCATH N°24 R$ 1,33 6 FR 130 ÁGUA OXIGENADA 10V 1000ML R$ 9,87 7 CX 10 AGULHA 13X4,5 DESCARTAVEL CAIXA COM 100 UNID. R$ 24,31 8 CX 10 AGULHA 20X5,5 DESCARTAVEL CAIXA COM 100 UNID. R$ 20,36 9 CX 100 AGULHA 25X6 DESCARTAVEL CAIXA COM 100 UNID. R$ 23,14 10 CX 200 AGULHA 25X7 DESCARTAVEL CAIXA COM 100 UNID. R$ 17,93 11 CX 200 AGULHA 25X8 DESCARTAVEL CAIXA COM 100 UNID. R$ 17,80 12 CX 100 AGULHA 30X0,70 DESCARTAVEL CAIXA COM 100 UNID. R$ 22,93 13 CX 100 AGULHA 40X12 DESCARTAVEL CAIXA COM 100 UNID. R$ 27,30 14 UNID 400 AGULHAS PARA ACUPUNTURA TAMANHO 0,25 X 0,30 MM R$ 0,29 15 UNID 400 AGULHAS PARA ACUPUNTURA TAMANHO 0,30 X 0,40 MM R$ 0,18 16 UNID 300 AGULHAS PARA ACUPUNTURA TAMANHO 0,30 X 0,75 MM R$ 0,29 17 UNID 200 AGULHAS PARA ACUPUNTURA TAMANHO 0,25 X 0,25 MM R$ 0,25 18 FR 300 ÁLCOOL EM GEL 70%, ANTISSÉPTICO PARA MÃOS, COM HIDRATANTE, COM VÁLVULA PUMP, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 400GR R$ 20,54 19 FR 120 ÁLCOOL IODADO HOSPITALAR DE 1LITRO R$ 29,50 20 FR 1.000 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% 1L FRASCO R$ 20,82 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 2 de 11 21 UNID 500 ALGODÃO HIDRÓFILO HOSPITALAR 500G UNIDADE R$ 24,46 22 PCT 10 ALGODÃO ORTOPÉDICO LAMINADO ROLO 15 CM C/12 ROLOS R$ 14,40 23 UNID 100 APARELHO DE PRESSÃO ADULTO DE NYLON COM VELCRO . Registro: Possuir registro na Anvisa/MS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde) Mecanismo: Aneroide (sem mercúrio), com mostrador redondo e ponteiro, Manguito (Bolsa de Ar): em borracha vulcanizada, com alta durabilidade, sem emendas, com duas saídas para conexão dos tubos (sistema de dupla via). R$ 259,27 24 PCT 1.000 ATADURA 6 CM PACOTE COM 12 UNID. R$ 11,71 25 PCT 1.500 ATADURA 10 CM PACOTE COM 12 UNID. R$ 15,56 26 PCT 2.000 ATADURA 15 CM PACOTE COM 12 UNID. R$ 20,27 27 PCT 2.000 ATADURA 20 CM PACOTE COM 12 UNID. R$ 27,61 28 UNID 5.000 AVENTAL DESCARTÁVEL TNT MANGA LONGA GRAMATURA 20 R$ 28,46 29 UNID 500 BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2 LITROS ESTERIL OE R$ 5,32 30 PCT 100 CATETER OXIGENIO N°6 COM 10 UNIDADES R$ 0,94 31 PCT 150 CATETER OXIGENIO N°8 COM 10 UNIDADES R$ 1,34 32 PCT 100 CATETER OXIGENIO N°10 COM 10 UNIDADES R$ 0,86 33 UNID 1.000 CATETER OXIGENIO TIPO OCULOS ADULTO R$ 2,59 34 FR 2.000 CLOREXIDINA 1%, SOLUÇÃO AQUOSA, FRASCO 100ML R$ 3,12 35 FR 2.000 CLOREXIDINA 2%, SOLUÇÃO DEGERMANTE, FRASCO 100ML R$ 4,49 36 FR 500 CLOREXIDINA ALCÓOLICA 0,5%, FRASCO DE 100ML R$ 4,20 37 UNID 500 COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE (CAIXA CAPACIDADE 3 LITROS) R$ 4,77 38 UNID 500 COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE (CAIXA CAPACIDADE 13 LITROS) R$ 11,93 39 UNID 500 COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE (CAIXA CAPACIDADE 20 LITROS) R$ 12,92 40 PCT 100 COMPRESSA CIRURGICA 45X50CM SEM RADIOPACO COM 50 UNID. R$ 114,93 41 UNID 50 COPO PARA OXIGÊNIO 250ML (UMIDIFICADOR PARA OXIGENIOTERAPIA) R$ 21,97 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 3 de 11 42 UNID 30 CUBAS REDONDA INOX ASSEPCIA 9X4,5CM 200ML R$ 24,47 43 CX 500 CURATIVO ANTICÉPTICO CAIXA COM 35 UNID R$ 10,06 44 CX 500 CURATIVO COMPOSTO IV3000 FENESTRADO 9X12CM R$ 14,22 45 RL 1.000 CURATIVO FILME TRANSPARENTE ROLO (10CMX10M) R$ 62,42 46 RL 10.000 CURATIVO ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO UNIDADE 10X10CM R$ 18,13 47 UNID 100 CURATIVO ESSITY CO-PLUS ATADURA ELÁSTICA AUTOADERENTE 5,0CM X 2M; 62.5% BORRACHA SINTÉTICA; 35.3% FIBRAS DE POLIAMIDA/POLIPROPILENO E 2.2% FIOS DE POLIURETANO. R$ 28,23 48 UNID 100 CURATIVO ESSITY CO-PLUS ATADURA ELÁSTICA AUTOADERENTE 7,5CM X 2M; 62.5% BORRACHA SINTÉTICA; 35.3% FIBRAS DE POLIAMIDA/POLIPROPILENO E 2.2% FIOS DE POLIURETANO. R$ 27,78 49 UNID 100 CURATIVO ESSITY CO-PLUS ATADURA ELÁSTICA AUTOADERENTE 10,0CM X 2M; 62.5% BORRACHA SINTÉTICA; 35.3% FIBRAS DE POLIAMIDA/POLIPROPILENO E 2.2% FIOS DE POLIURETANO. R$ 26,40 50 FR 160 DETERGENTE ENZIMATICO IV ENZIMAS FRASCO COM 5000 ML R$ 145,74 51 KIT 01 ESTOJO DE VENTOSAS COM NO MÍNIMO 06 UNIDADES R$ 36,09 52 UNID 3.000 EQUIPO DE INFUSÃO MACROGOTAS C/ ENTRADA DE AR C/FILTRO (CONECTOR LUER SLIP) R$ 1,37 53 UNID 5.000 EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL MACRO COM LANCETA PERFURANTE C/ ENTRADA DE AR C/ FILTRO R$ 1,89 54 UNID 2.000 ESCOVA ENDOCERVICAL GINECOLÓGICA OU CERVICAL GINECOLÓGICA R$ 0,78 55 UNID 2.000 ESPARADRAPO 10CMX4,5M R$ 11,79 56 PCT 50 ESPÁTULA AYRES PACOTE COM 100 UNIDADES R$ 17,14 57 UNID 500 ESPÉCULO VAGINAL TAMANHO G R$ 2,28 58 UNID 4.000 ESPÉCULO VAGINAL TAMANHO M R$ 1,82 59 UNID 2.000 ESPÉCULO VAGINAL TAMANHO P R$ 1,78 60 UNID 50 ESTETOSCÓPIO DUPLO PRETO. Diafragma e Sino Duplo, Ausculta Pediátrica e Adulta, olivas macias para melhor ajuste, tubo de PVC de alta resistência, diafragma altamente sensível. R$ 297,62 61 CX 50 FIO NYLON N°2.0 C/AGULHA CAIXA C/24 UNID. R$ 35,41 62 CX 50 FIO NYLON N°3.0 C/AGULHA CAIXA C/24 UNID. R$ 43,07 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 4 de 11 63 CX 50 FIO NYLON N°4.0 C/AGULHA CAIXA C/24 UNID. R$ 43,64 64 CX 50 FIO NYLON N°5.0 C/AGULHA CAIXA C/24 UNID. R$ 45,94 65 UNID 2.000 FITA ADESIVA HOSPITALAR 16MMX50M(CREPE) R$ 6,63 66 UNID 500 FITA AUTOCLAVE 19MMX30M R$ 5,89 67 UNID 1.000 FIXADOR CITOLÓGICO R$ 9,56 68 UND 2.000 FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, FABRICADO EM POLIETILENO ATÓXICO, TAMPA DE ROSCA COM SAÍDA PARA ADAPTAR AO EQUIPO, ALÇA DE FIXAÇÃO NA SUA BASE PARA PENDURAR O FRASCO COM TRAVAMENTO, CAPACIDADE 500ML COM GRADUAÇÃO A CADA 10ML R$ 6,81 69 FR 50 FRASCO PARA ASPIRAÇÃO 400ML DE POLICARBONATO P/ ASPIRADOR COM OXIGÊNIO R$ 222,06 70 PCT 2.000 GAZE COMPRESSA 7,5X7,5CM PACOTE C/500 UNID. 13 FIOS 8 DOBRAS R$ 37,01 71 RL 3.800 GAZE COMPRESSA TIPO QUEIJO 91X91 PACOTE 13 FIOS 8 CAMADAS 4 DOBRAS PACOTE COM 480G R$ 59,62 72 UNID 500 GEL CONDUTOR INCOLOR PARA USO EM FISIOTERAPIA E SONAR FRASCO DE 300G, HIPOALÉRGICO, COMPOSIÇÃO: POLÍMERO CARBOXIVINÍLICO, CONSERVANTES, ESPESSANTE E ÁGUA DEIONIZADA, GLICERINADO, INODOR E TRANSLÚCIDO R$ 6,82 73 UNID 200 GEL CONDUTOR INCOLOR PARA USO EM FISIOTERAPIA E SONAR FRASCO DE 1KG (HIPOALÉRGICO, COMPOSIÇÃO: POLÍMERO CARBOXIVINÍLICO, CONSERVANTES, ESPESSANTE E ÁGUA DEIONIZADA, GLICERINADO,INODOR E TRANSLÚCIDO) R$ 9,63 74 UNID 05 HIDRAMAIS CREME MASSAGEM LOCALIZADA 500G R$ 33,10 75 CX 100 LAMINA DE BISTURI N°12 DESCARTAVEL CAIXA C/100 UNID. R$ 36,31 76 CX 300 LAMINA DE BISTURI N°15 DESCARTAVEL CAIXA C/100 UNID. R$ 39,84 77 CX 300 LAMINA DE BISTURI N°21 DESCARTAVEL CAIXA C/100 UNID. R$ 38,81 78 CX 100 LAMINA MICROSCÓPIO FOSCO CAIXA 50 UNID. R$ 10,09 79 RL 2.000 LENÇOL EM BOBINA DE PAPEL BRANCO 70CMX50M, DESCARTÁVEL, PREMIUM R$ 22,63 80 PCT 6.000 LENÇOL DESCARTÁVEL TNT PARA MACA, GRAMATURA 20 COM ELÁSTICO, 200CM X 90CM, C/10 UNID. R$ 20,12 81 PAR 300 LUVA ESTÉRIL 7,0 R$ 2,50 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 5 de 11 82 PAR 350 LUVA ESTÉRIL 7,5 R$ 2,47 83 PAR 100 LUVA ESTÉRIL 8,0 R$ 2,42 84 CX 400 LUVA PROCEDIMENTO EM LATEX G CAIXA C/100 UNID R$ 25,92 85 CX 3.000 LUVA PROCEDIMENTO EM LATEX M CAIXA C/100 UNID R$ 28,58 86 CX 1.000 LUVA PROCEDIMENTO EM LATEX P CAIXA C/100 UNID R$ 29,28 87 CX 30 LUVAS DE PROCEDIMENTOS SEM LÁTEX E SEM PÓ TAMANHO M CX C/100 UNID R$ 21,55 88 CX 30 LUVAS DE PROCEDIMENTOS SEM LÁTEX E SEM PÓ TAMANHO G CX C/100 UNID R$ 19,45 89 CX 30 LUVA NITRÍLICA LÁTEX SEM PÓ TAMANHO M CAIXA C/100 UNID R$ 26,14 90 CX 30 LUVA NITRÍLICA LÁTEX SEM PÓ TAMANHO G CAIXA C/100 UNID R$ 29,76 91 PCT 1.000 LUVAS PLASTICAS ESTERIL C/100 UNID. PACOTE R$ 17,38 92 RL 05 MALHA TUBULAR TAM. 15X15CM CONFECCIONADA EM ALGODÃO 100% NÃO ESTERIL R$ 20,55 93 CX 1.000 MÁSCARA CIRÚRGICA TRIPLA COM ELÁSTICO CX COM 50 UNID R$ 17,26 94 UNID 5.000 MÁSCARA HOSPITALAR DOBRÁVEL 3M? PFF2 9920H R$ 5,91 95 UNID 3.000 MICROPORE 25MMX10M R$ 6,53 96 UNID 50 OXIMETRO DIGITAL PORTÁTIL DE DEDO. Visor em tecnologia led de alto contraste, facilitando a visualização dos resultados; informa saturação (spo2) e frequência cardíaca. R$ 34,03 97 CX 50 PAPEL CREPADO 50X50CM, PACOTE COM 500 FOLHAS R$ 259,99 98 RL 100 PAPEL GRAU CIRÚRGICO ROLO 100MM X 100M R$ 107,77 99 RL 500 PAPEL GRAU CIRURGICO 150MMX50M R$ 59,40 100 RL 500 PAPEL GRAU CIRURGICO 150MMX100M R$ 109,16 101 RL 500 PAPEL GRAU CIRURGICO 250 MMX100MM R$ 161,04 102 UNID 300 POLIFIX 2 VIAS R$ 1,95 103 UNID 400 POMADA DE HIDROCOLOIDE PARA FERIDAS TUBO 15 GR R$ 44,03 104 UNID 300 PORTA-LÂMINAS PARA MICROSCOPIA, TUBETE OU CAIXA EM PLÁSTICO PARA 3 LÂMINAS DE 26X76MM, TIPO POSTAL, RESISTENTE R$ 0,86 105 UNID 2.000 SACOS BRANCO LEITOSO PARA LIXO CONTAMINADO (RESÍDUOS R$ 36,97 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 6 de 11 INFECTANTES DE 30 LITROS) 106 UNID 2.000 SACOS BRANCO LEITOSO PARA LIXO CONTAMINADO (RESÍDUOS INFECTANTES DE 50 LITROS) R$ 42,94 107 UNID 2.000 SACOS BRANCO LEITOSO PARA LIXO CONTAMINADO (RESÍDUOS INFECTANTES DE 100 LITROS) R$ 67,96 108 CX 60 SCALP N°21 C/100 UNID R$ 33,56 109 CX 60 SCALP N°23 C/100 UNID R$ 46,00 110 CX 60 SCALP Nº25 C/100 UNID R$ 45,79 111 CX 40 SERINGA 1ML UNID.DESCARTÁVEL C/100 UNID R$ 27,65 112 CX 40 SERINGA 3ML UNID.DESCARTÁVEL C/100 UNID R$ 31,96 113 CX 40 SERINGA 5ML UNID.DESCARTÁVEL C/100 UNID R$ 30,00 114 CX 30 SERINGA 10ML UNID.DESCARTÁVEL C/100 UNID R$ 34,80 115 CX 300 SERINGA 20ML UNID.DESCARTÁVEL C/100 UNID COM ROSCA (LUER LOCK) R$ 63,11 116 CX 300 SERINGA 20ML UNID.DESCARTÁVEL C/100 UNID SEM ROSCA (LUER SLIP) R$ 61,30 117 UNID 500 SONDA ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 06 R$ 14,30 118 UNID 500 SONDA ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 08 R$ 15,58 119 UNID 500 SONDA ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 10 R$ 16,17 120 UNID 1.000 SONDA ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 12 R$ 17,99 121 CX 30 SONDA FOLEY N°14 CAIXA C/10 UNID. R$ 58,87 122 CX 30 SONDA FOLEY N°16 CAIXA C/10 UNID. R$ 58,33 123 CX 55 SONDA FOLEY N°18 CAIXA C/10 UNID. R$ 55,97 124 CX 100 SONDA FOLEY N°20 CAIXA C/10 UNID. R$ 57,03 125 PCT 3.000 SONDA TRAQUEAL N°6 DESCARTÁVEL PACOTE C/10 UNID. R$ 7,44 126 PCT 3.000 SONDA TRAQUEAL N°8 DESCARTÁVEL PACOTE C/10 UNID. R$ 6,16 127 PCT 3.000 SONDA TRAQUEAL N°10 DESCARTÁVEL PACOTE C/10 UNID. R$ 14,00 128 PCT 20 SONDA TRAQUEAL N°12 DESCARTÁVEL PACOTE C/10 UND. R$ 6,69 129 PCT 20 SONDA TRAQUEAL N°14 DESCARTÁVEL PACOTE C/10 UNID. R$ 8,72 130 PCT 50 SONDA TRAQUEAL N°16 DESCARTÁVEL PACOTE C/10 UNID. R$ 9,00 131 PCT 200 SONDA URETRAL N°8 DESCARTÁVEL PACOTE C/10 UNID. R$ 9,43 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 7 de 11 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os materiais/bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 132 PCT 200 SONDA URETRAL N°10 DESCARTÁVEL PACOTE C/10 UNID. R$ 9,01 133 PCT 3.000 SONDA URETRAL N°12 DESCARTÁVEL PACOTE C/10 UNID. R$ 13,18 134 PCT 5.000 SONDA URETRAL N°14 DESCARTÁVEL PACOTE C/10 UNID. R$ 11,56 135 UNID 5.000 SORO FISIOLÓGICO 100 ml COM TAMPA R$ 4,92 136 UNID 5.000 SORO FISIOLÓGICO 250 ml COM TAMPA R$ 5,49 137 UNID 14.000 SORO FISIOLÓGICO EV 250 ml R$ 8,45 138 UNID 14.000 SORO FISIOLÓGICO EV 500 ml R$ 11,90 139 UNID 6.000 SORO FISIOLÓGICO EV 1.000 ML R$ 17,36 140 UNID 100 SORO GLICOSADO 5% EV 500 ML R$ 14,10 141 UNID 80 SORO RINGER LACTADO EV 500 ML R$ 10,62 142 UNID 100 TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL R$ 13,34 143 UNID 50 TERMÔMETRO CLÍNICO ECOLÓGICO R$ 59,96 144 PCT 500 TESTE INDICADOR BIOLÓGICO ESTERILIZAÇÃO CX COM 10UN R$ 41,52 145 CX 50 TESTE INDICADOR QUÍMICO CLASSE 5 CX COM 200 FITAS R$ 84,33 146 PCT 200 TOUCA DESCARTÁVEL COM 100 UNIDADES R$ 8,57 147 UNID 15 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO N°8 R$ 5,64 148 L 100 VASELINA LIQUIDA GRAU FARMACEUTICA FRASCO COM 1L R$ 42,09 149 PCT 05 ESCOVA C/ CERDAS DE NYLON 18CM. EMBALAGEM C/3 UNID R$ 185,00 150 L 10 ÁCIDO PERACÉTICO 0,2% COM 5 LITROS R$ 185,60 151 UNID 12 FITA REAGENTE PARA PERAX RIO C/30 R$ 139,45 152 PAR 05 LUVA NITRÍLICA CANO LONGO 46CM TAMANHO M R$ 40,78 153 PAR 05 LUVA NITRÍLICA CANO LONGO 46CM TAMANHO G R$ 44,42 154 PCT 3.000 SACO DE LIXO 200L, CAPACIDADE 40KG, PACOTE COM 10 UNIDADES, PRODUZIDO COM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE R$ 21,24 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 8 de 11 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contados da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado. 1.5. O contrato/ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA C ONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se a compra dos materiais acima, pois os mesmos são necessários ao atendimento diário dos pacientes da rede pública de saúde do Município de Mostardas, a necessidade de garantir a continuidade dos atendimentos prestados à população, faz-se necessária a abertura de um novo registro de preços, contemplando a inclusão de novos itens essenciais para o pleno funcionamento dos serviços. Além disso, a inclusão de novos itens levando em consideração os pedidos que foram realizados durante o ano de 2025 visa à diminuição de pedidos emergenciais por dispensa de licitação e maior planejamento, onde a inclusão antecipada desses materiais no registro de preços proporciona um planejamento mais adequado e eficiente das aquisições. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos FMS- Fonte Municipal e FMS- Fonte Federal Bloco Custeio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO (X) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho, parcelado conforme necessidade da secretaria. 4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço, Secretaria Municipal de Saúde, Rua Ana Amália Leite, nº 406, centro, CEP: 96270-000, Mostardas ? RS. 4.4. Os materiais ou bens deverão ser entregues nas suas embalagens originais, lacrados, não serão aceitos itens com arranhões, amassados, outros defeitos ou que as especificações não condizem com o solicitado no edital. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 9 de 11 4.5. O prazo de validade dos produtos na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante. 5. GARANTIA 5.1. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.1.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para os bens e 90 (noventa) dias para os materiais, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.1.4. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.1.5. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.1.6. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.1.7. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 10 de 11 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 3489 de 16 outubro de 2025. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO , PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO 7.1 Do recebimento 7.1.1. Os materiais/bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, conforme Portaria nº 3489 de 16 outubro de 2025, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Saúde Setor Compras Página 11 de 11 7.2. Do pagamento e Liquidação 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 8. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA - SIM ( ) ou NÃO (x) 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. Mostardas, 26 de janeiro de 2026. Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde