ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 002/2023 EDITAL DE PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAIS DE MOSTARDAS/RS Fixa data e orienta os critérios para cadastro do processo de certificação para cargo de Diretor e Vice-diretor de instituições de ensino municipais. Prefeitura Municipal de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Municipal de Educação, TORNA PÚBLICO o Processo de Certificação de Diretor e Vice-diretor de Instituições de Ensino Municipais, nos termos do art. 14, § 1º, Inciso I da Lei Federal 14.113/2020, inciso VI do art. 206 da Constituição Federal e o inciso VIII do art. 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e ainda, da Lei Municipal nº 4.336, de 07 de dezembro de 2021, faz saber e estabelece normas para a realização do processo de Certificação de Diretor e Vice-diretor de Instituições de Ensino Municipal. I ? DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo de Certificação Ocupacional de Diretor e Vice-diretor de Instituições de Ensino Municipais será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Comissão, nomeada pela Secretaria Municipal de Educação para esse fim, observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo. 1.2. A Certificação busca avaliar as competências técnicas necessárias para o desempenho dos cargos de provimento de Diretor e Vice-diretor. 1.3. A Certificação se constitui como pré-requisito para o processo de escolha de Diretor e Vice-diretor Escolar pelo Prefeito Municipal que selecionará o nome dos profissionais a serem investidos nas referidas funções dentre credenciados conforme regras deste Edital. 1.4. O processo de Certificação que trata este Edital não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação, limitando-se a credenciar junto à Secretaria Municipal de Educação profissionais certificados, nos termos deste Edital, e formar banco de potenciais candidatos ao cargo de Diretor e Vice-diretor de Instituições de Ensino Municipais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1.5. O credenciamento obtido no processo de Certificação terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado final no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico https://www.mostardas.rs.gov.br/. 1.6. A função de Direção e Vice-Direção de Escola é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, conforme estabelece o artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, no entanto, observando o disposto no inciso I do § 1º do artigo 14 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para participar do processo de certificação, o candidato deverá comprovar que atende os seguintes critérios de mérito e desempenho: I - ser integrante do Quadro Permanente do Magistério Municipal; II - ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência como docente; III - ter curso Superior na área da Educação; IV - estar em exercício, preferencialmente, na escola para qual será designado como diretor ou vice -diretor; V - não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 2 (dois) anos; VI - ter obtido nas duas últimas avaliações da Comissão de Avaliação da Promoção do Magistério, antes de ser nomeado diretor(a), pontuação média igual ou superior a 90 pontos; VII - ter feito curso na área de administração ou gestão escolar de pelo menos 60 horas, nos últimos 2 (dois) anos, e ter sido aprovado no mesmo ou cursar e ser aprovado nestes cursos num prazo de até 6 (seis) meses após a nomeação; VIII - a cada 2 (dois) anos após a nomeação, participar e ser aprovado em curso de aperfeiçoamento e formação na área de gestão ou administração ou formação para diretores, que somem no mínimo 40 horas de duração. (Redação dada pela Lei nº 4499/2022) 1.7. Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 1.8. O Edital está disponível para consulta no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Mostardas (https://www.mostardas.rs.gov.br/) sendo que é de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes à Certificação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1.9. O processo de Certificação obedecerá ao cronograma do Anexo I. II ? DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições deverão ser realizadas, única e exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação, Rua: Independência, nº 761, Centro, Mostardas/RS, durante o período e horário divulgados no Anexo I deste Edital. 2.2 No ato da inscrição o candidato a certificação deverá apresentar os seguintes documentos: I ? Documento de identificação com foto; II ? Declaração do cumprimento de requisitos obrigatórios preenchida conforme o modelo do Anexo III deste Edital; III ? Comprovante de residência; IV ? Cópia do certificado de conclusão do curso superior na área de educação; V ? Cópia do certificado do curso na área de administração ou gestão escolar, se já houver concluído. 2.2.1 - O comprovante de conclusão de curso (superior, especialização ou pós) deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais conste nome da instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhado de histórico, carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, à sua perfeita avaliação; 2.2.2 - O comprovante de conclusão de curso de atualização e aperfeiçoamento será aceito além de instituições oficiais de ensino, também de empresas especializadas e que prestam assessoria na área de educação, devendo constar identificação da instituição, a data de conclusão do curso de capacitação, carga horária, registro válido; 2.2.3 - Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório. III ? DA CERTIFICAÇÃO 3.1 A listagem dos candidatos certificados será divulgada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico https://www.mostardas.rs.gov.br/. 3.2 A certificação não assegura ao candidato certificado o direito à nomeação ao cargo de Diretor ou Vice-diretor de Instituição de Ensino Municipais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO IV ? DOS RECURSOS 4.1. Caberá recurso, contra os resultados preliminares, nos 2 (dois) dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro de avaliação, em única e última instância, à Comissão do Processo de Certificação, utilizando-se modelo de recurso no Anexo IV. 4.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos. 4.3. Os recursos deverão ser encaminhados, acompanhados do Anexo IV preenchido, assinado e digitalizados em formato PDF para a Comissão do Processo de Certificação, para o e-mail educacao@mostardas.rs.gov.br. V ? DA COMISSÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO 5.1 A Comissão do Processo de Certificação será composta por: - Secretário (a) Municipal de Educação; - 01 representante da Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; - 01 representante da Comissão de Avaliação e Promoção do Magistério Público Municipal; - Presidente do Conselho Municipal de Educação; - Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB. VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. As datas previstas referentes à divulgação do processo do certame estão dispostas no Anexo I deste Edital. 6.2. Todas as publicações oficiais referentes à certificação serão divulgadas no painel de publicação oficial da prefeitura de Mostardas/RS e no endereço eletrônico https://www.mostardas.rs.gov.br/. 6.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado, exclusivamente no endereço eletrônico https://www.mostardas.rs.gov.br/. 6.4. A omissão de dados, declarações falsas ou inexatas constantes da Ficha de Inscrição ou dos documentos apresentados pelos candidatos determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO qualquer época, em especial por ocasião da nomeação/designação ao cargo de Diretor ou Vice-diretor de Instituição de Ensino Municipais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 6.5. Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento. 6.6. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à certificação que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Mostardas ? RS. 6.7. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo de Certificação. 6.8. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo de Certificação e escolha dos nomeados para as vagas disponíveis. 6.9. Após a homologação do resultado, na ocasião do surgimento de vaga para provimento de cargo de Direção ou Vice-direção haverá a publicação da indicação do profissional escolhido mediante expedição de portaria de nomeação para o cargo. 6.10. As indicações aos cargos de direção ou vice-direção dos certificados a partir deste edital serão realizadas a contar de janeiro de 2024, podendo no caso de estarem habilitados de acordo com este processo e com a legislação municipal, os atuais ocupantes das funções, permanecerem nos cargos. 6.11. Em caso da necessidade de substituição de Diretor ou Vice-diretor já indicado e de não haver mais inscritos certificados neste Edital ou, de não haver concordância do Prefeito Municipal entre os certificados, poderá, o Prefeito Municipal indicar entre os profissionais da rede municipal outro profissional para o cargo, desde que este, atenda aos critérios de mérito e desempenho previstos na Lei Municipal nº 4.336 de 07 de dezembro de 2023 e que passem por avaliação prévia da Comissão do Processo de Certificação estabelecida. Mostardas/RS, 26 de setembro de 2023. Rafaelle de Lemos Soares Machado Moisés Batista Pedone de Souza Secretária Municipal de Educação PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ANEXO I ? CRONOGRAMA ATIVIDADE DATAS HORÁRIO LOCAL Publicação do Edital 28/09/2023 A partir das 9 horas Painel de publicações oficiais da Prefeitura; Portal da prefeitura Inscrições e entrega de documentação e títulos 02/10/2023 à 27/10/2023 8h às 11:30h 13h às 16:30h Secretaria Municipal de Educação Período de avaliação das inscrições 30/10/2023 à 13/11/2023 Secretaria Municipal de Educação Publicação do Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas 14/11/2023 13h Painel de publicações oficiais da Prefeitura; Portal da prefeitura Abertura de Recurso contra Deferimento de Inscrições 16 e 17/11/2023 educacao@mostardas.rs.gov.br Avaliação de recursos se houver 20 a 23/11/23 Resultado pós-recurso 24/11/2023 13h Painel de publicações oficiais da Prefeitura; Portal da prefeitura Resultado Final 24/11/2023 13h Painel de publicações oficiais da Prefeitura; Portal da prefeitura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ANEXO II ? LOCAIS DE TRABALHO - ESCOLAS MUNICIPAIS NOME DA ESCOLA ENDEREÇO EMF Marcelo Gama Rua Bento Gonçalves, 1049 EMF Dr. Dinarte Silveira Martins Av. Dr. Dinarte Silveira Martins, 330 EMF Ruy Miguel Collares Victorino Rua Arnaldo da Silva terra, 1434 EMF Emílio Ferreira de Lemos RST 101, km 244 - Valim EMF Marcílio Dias RST 101, KM 239 ? São Simão EMF Nossa Senhora Aparecida RST 101, km 196 , nº 8900 - Solidão EMEI Hélio Rodrigues da Silva Rua Bento Gonçalves, 2315 EMEI Vó Tota Rua Ana Amália Leite, 406 EMEI Dona Iolanda Tesche Rua Pierre Zacca, 1470 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ANEXO III ? DECLARAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE REQUISITOS OBRIGATÓRIOS Eu, ___________________________________________________________________ (nome completo), ____________ (estado civil), _________________ (profissão), portador(a) do documento de identidade nº _____________, inscrito(a) no CPF nº _________________, residente e domiciliado(a) à _______________________________________________________________________ _______________________________________________________ (endereço completo cidade/estado/CEP), telefone nº ________________candidato(a) para ingresso no cargo de Diretor ou Vice-diretor, nas Escolas Públicas Municipais do Processo de Certificação do Município de Mostardas/RS ? Edital nº 002/2023, declaro, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, que: a) Estou em situação regular junto à Receita Federal do Brasil; b) Estou apto(a) a exercer plenamente a gestão escolar, tendo idoneidade no gerenciamento administrativo e de recursos financeiros, se for o caso, bem como em relação à Prestação de Contas, atendimento de prazo e demais procedimentos estabelecidos pela administração e/ou Tribunal de Contas; c) Estou em dia com as obrigações eleitorais; d) sou estável no quadro Quadro Permanente do Magistério Municipal; e) estou em efetivo exercício das minhas funções; f) tenho no mínimo 2 (dois) anos de experiência como docente; g) tenho curso Superior na área da Educação; h) não sofri sanção administrativa nos últimos 2 (dois) anos; i) obtive nas duas últimas avaliações da Comissão de Avaliação da Promoção do Magistério, antes de ser nomeado diretor(a), pontuação média igual ou superior a 90 pontos; j) ( ) ter feito curso na área de administração ou gestão escolar de pelo menos 60 horas, nos últimos 2 (dois) anos, e ter sido aprovado no mesmo ou ( ) me comprometo a cursar estes cursos num prazo de até 6 (seis) meses após a nomeação; k) me comprometo, a cada 2 (dois) anos após a nomeação, participar de curso de aperfeiçoamento e formação na área de gestão ou administração ou formação para diretores, que somem no mínimo 40 horas de duração. Declaro ainda, sob as penas da lei, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite meu acesso para desenvolver atividades inerentes ao Processo de Certificação para os cargos de Diretor ou Vice-diretor nas Escolas Públicas Municipais de Mostardas/RS, condições indispensáveis para o desempenho do cargo pretendido. Por ser verdade, firmo o presente e, nestes termos, peço deferimento. Mostardas, _____/______/______ Assinatura do(a) candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ANEXO IV ? RECURSO EDITAL Nº 002/2023 - EDITAL DE PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR E VICE- DIRETOR DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAIS À Comissão Organizadora do Processo de Certificação de Diretor e Vice-diretor de Instituições de Ensino Municipais 2023 ? Mostardas/RS Candidato: Recurso contra: Questionamento / Embasamento / Requerimento: (Descrever sucintamente no espaço abaixo, caso necessário anexar cópia da documentação comprobatória). Local e Data: Assinatura: Observação: Todos os campos são de preenchimento obrigatório.