ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 34/2017 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MOREIRA & COSTA COMÉRCIO DE MA TERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME, estabelecida na Rua Almirante Tamandaré, nº. 1490 - CNPJ Nº. 14.004.697/0001- 83, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034 /2017, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de materiais de construção para a SMASTH e SMOSTT, abaixo especificados: Lote Item Unid Quant Descrição dos Produtos Marca Valor Un Valor total 1 1 Un 100,00 MEIA CANA DE PINUS 2,70m - 1,60 160,00 3 1 M³ 100,00 BRITA - 98,00 9.800,00 4 1 M³ 50,00 AREIA GROSSA - 115,00 5.750,00 6 1 Un 100,00 TELHA 5mm 1,10 x 1,83 ISDRALIT 29,80 2.980,00 7 1 Un 100,00 TELHA 5mm 1,10 x 1,22 ISDRALIT 19,50 1.950,00 8 1 M² 100,00 FORRO DE PINUS DE 1ª LINHA - 10,00 1.000,00 10 1 Sc 30,00 CAL HIDRATADO, SACO DE 20kg KDRAX 10,50 315,00 11 1 Un 50,00 CUMEEIRA DE BARRO TIJOLEIRO 2,58 129,00 12 1 Un 500,00 TÁBUA BRUTA DE PINUS 1 x 25 x 2,70m - 8,69 4.345,00 13 1 M³ 100,00 AREIA MÉDIA - 100,00 10.000,00 17 1 Un 200,00 PAU DE EUCALIPTO 5 X 7 X 5,40 - 15,30 3.060,00 18 1 Un 500,00 TÁBUA BRUTA DE PINUS 1 x 30 x 2,70m - 13,00 6.500,00 20 1 Un 100,00 RODAPÉ DE PINUS 2,70m - 3,50 350,00 23 1 Un 200,00 PAU DE EUCALIPTO 5 X 5 X 5,40 - 9,50 1.900,00 26 1 Un 500,00 TIJOLO 6 FUROS MÉDIO - METADE - 0,39 195,00 27 1 Un 50,00 CUMEEIRA 5mm x 1,10 x 10 ISDRALIT 29,00 1.450,00 28 1 Kg 70,00 PREGO COM CABEÇA 15x18 GERDAU 9,90 693,00 29 1 M² 200,00 PAREDE DE PINUS DE 1° - 19,90 3.980,00 31 1 M³ 50,00 AREIA FINA BRANCA - 70,00 3.500,00 32 1 Kg 70,00 PREGO COM CABEÇA 16x24 GERDAU 8,00 560,00 34 1 Kg 70,00 PREGO TELHEIRO GALVANIZADO 17X30 LG 11,50 805,00 35 1 M² 200,00 ASSOALHO DE PINUS DE 1° - 21,50 4.300,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 37 1 Pr 50,00 CUMEEIRA 4mm 0,50 ISDRALIT 14,00 700,00 39 1 Kg 70,00 PREGO COM CABEÇA 24x66 GERDAU 12,25 857,50 40 1 Kg 70,00 PREGO COM CABEÇA 18x30 GERDAU 8,00 560,00 42 1 Un 50,00 CUMEEIRA 5mm x 1,10 x 15 ISDRALIT 29,00 1.450,00 44 1 Kg 70,00 PREGO COM CABEÇA 21x45 GERDAU 8,99 629,30 46 1 Un 10,00 MOTOBOMBA PERIFÉRICA DE 1/2 CV 220V ELETRO- BRAS 148,90 1.489,00 47 1 Un 50,00 CUMEEIRA 5mm 1,10 x 20 ISDRALIT 29,00 1.450,00 49 1 Un 200,00 GUIA DE EUCALIPTO 1 X 5 X 5,40 - 5,50 1.100,00 53 1 M 150,00 TUBO DE ESGOTO 100mm PIETROBON 6,90 1.035,00 54 1 Sc 50,00 CAL HIDRÁULICA 20 KG LIDRAX 10,50 525,00 56 1 Un 18.000,00 TIJOLOS 6 FUROS - 9x14x19 - 0,39 7.020,00 58 1 Kg 70,00 PREGO POLIDO 17 X 27 GERDAU 8,00 560,00 60 1 Un 100,00 TELHA 4mm 0,50x2,13 ISDRALIT 12,00 1.200,00 61 1 Kg 70,00 PREGO COM CABEÇA 13x15 GERDAU 10,00 700,00 66 1 Un 500,00 TÁBUA BRUTA DE PINUS 1x 20 x 2,70m - 6,80 3.400,00 67 1 M² 150,00 FORRO DE PVC 0,10 x 0,07mm COR GELO GOLDSUL 12,28 1.842,00 68 1 Bar 40,00 RODA FORRO PVC, COR GELO, COM 6 METROS GOLDSUL 24,50 980,00 72 1 M 150,00 TUBO DE ESGOTO 150mm PIETROBON 23,30 3.495,00 CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 034/2017, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de re- cursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte: (4244) 3.3.90.32.03.0000 ? Material destinado à assistência social (2589) 3.3.90.30.24.0000 ? Material para manutenção de bens imóveis 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nú- mero do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PRAZO 4.1. A entrega dos produtos deverá ser feita após recebimento da nota de empenho, em até 2 (dois) dias úteis, no local indicado pela servidor responsável da secretaria solicitante. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa pre- servação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor com- petente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com per- feição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e pre- videnciárias lhe asseguram. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as lici- tantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resulta- do: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimen- to ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completa- do o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbu- lo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 034/2017, o qual integra a presente Ata de Registro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5 de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da super- veniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA VIII ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 8.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 8.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 8.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 8.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 8.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por corres- pondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cance- lado o preço e registrado a partir da última publicação. 8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antece- dência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA IX ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 9.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA X ? DO RECEBIMENTO 10.1. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designados desde já, os secretários municipais responsáveis por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 6 ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA XI ? DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 034/2017 e a proposta da empresa MOREIRA & COSTA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XIII ? DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal