ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO N.º 205/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE MOSTARDAS/RS E A EMPRESA KOLETAR LTDA. I - CONTRATANTES: "O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa KOLETAR LTDA, CNPJ nº 10.352.008/0001-70, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 154, Tarumã, 94.415-580, Viamão/RS, representada neste ato pelo Sr. Sérgio Jesus Cruz Angelo, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº 630.668.310-00 e CI nº 1033754472, residente e domiciliado no endereço supracitado, ,doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 413/2018, Protocolo Interno nº 437/2018 do Pregão Presencial n° 33/2018, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, tem entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: II - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº 413/2018, gerado pelo Pregão Presencial nº 33/2018, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido. III - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 8.666/93, e demais normas legais pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto deste Contrato a ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS DOS SERVIÇOS DA SAÚDE que consiste na coleta de lixo hospitalar sendo efetuada de 15 em 15 dias pela empresa contratada nas unidades básicas de saúde?. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 2.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA: I Executar e entregar com pontualidade o serviço ofertado; II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços e do fiscal do contrato. IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação: 2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato; III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 ? O serviço deverá ser iniciado após a assinatura do contrato e de acordo com a ordem de execução de serviços que será emitida pela SMS. 3.2 ? A coleta de lixo hospitalar será efetuada 15 em 15 dias nas unidades básicas de saúde. ? Moacir Machado Braga, localizada na Rua XV de Novembro, nº 795, sede; (2 bombonas) ? Centro Comunitário Dr. Valmor Machado, na Rua Ana Amália Leite, nº 406; (2 bombonas) ? Posto de Saúde do 4º Distrito (Solidão), na RSC 101, km 107; (2 bombonas) ? Unidade Básica de Saúde do Valim, na RSC 101, km 145. (2 bombonas) 3.3 ? A empresa contratada deverá fornecer 8 bombonas para coleta de lixo hospitalar. 3.4 Os motoristas que efetuarem o serviço deverão possuir curso de transporte de cargas perigosas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 3.5 Os funcionários da empresa contratada, para a realização do serviço, deverão portar equipamentos de seguranças e vestimentas adequadas, conforme determina a legislação pertinente. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor do fornecimento, ora contratado é de R$ 29.960,00 ( vinte e nove mil novecentos e sessenta reais), fixo e irreajustável. 4.2 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros. 4.3 ? O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos serviços desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e assinatura do responsável pela fiscalização dos serviços Sra. Janaína Silva Barreto Pereira, Diretora da área de enfermagem, mat. 3795. 4.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho; 4.5 ? Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. DO PREÇO E DO REAJUSTE: 5.1 ? Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 6.1 do edital, fixo e irreajustável. 5.2 ? Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea ?d? da Lei 8.666/93. 5.2.1 ? Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido. 5.2.2 - Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO 6.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA ? RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.39.78.0000 (3440) ? Limpeza e Conservação CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 8.1 - Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 8.2 - Por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; 8.3 - Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 8.4 - Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 8.5 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 8.6 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 8.7 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; 8.8 - Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; 8.9 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 8.10 - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 8.11 - Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. 8.12 - O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do município. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1 Será responsável por fiscalizar a execução do presente contrato, as pessoas a seguir nomeadas: Sra. Janaína Silva Barreto Pereira, Diretora da área de enfermagem, mat. 3795, cujo contato será pelo telefone (51) 3673-2582, ou na SMS, sito a Rua Ana Amália Leite, 406 ? Centro. Será representante da Administração Municipal no presente instrumento os servidores: Ana Lúcia da Cunha Lopes, matrícula 2244, Assessor de Secretário da SMS e como gestora a Servidora Maria Aparecida Chaves Velho, Advogada, matrícula nº 2143, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas Estado de Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. Mostardas, 11 de .junho de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE KOLETAR LTDA Sérgio Jesus Cruz Angelo CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: