ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3936 de 26 de março de 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de 1 (um) servidor no cargo de Zelador Urbano/Rural, para atender necessidade temporária na Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito. Art. 2º - A contratação referida no artigo 1º será temporária, nos termos dos artigos 242, 244 e 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. Art. 3º - Pelos serviços prestados, o contratado no cargo de Zelador Urbano/Rural receberá ao mês um salário equivalente ao Padrão I, Classe ?A?, de acordo com o Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006. Parágrafo Único - Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 75, 92 e 94 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber. Art. 4º - Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato. Art. 5º - As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 26 de março de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 26/03/2019 A 09/04/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3936 de 26 de março de 2019