ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 1 de 7 TERMO DE REFERÊNCIAS Pedido de abertura de processo licitatório Solicitação n° 240/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de recuperação, reassentamento e compactação de pavimentação em pedra irregular e blocos poliédricos nas vias públicas do Município, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência, Memorial Descritivo e demais anexos integrantes do processo. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 EXECUÇAO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO 16 FACES DE 22 X 11 CM, ESPESSURA 8 CM, SEM MATERIAL, COM COMPACTAÇÃO M² 10.000 R$ 13,52 R$ 135.200,00 2 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO 16 FACES DE 22 X 11 CM, ESPESSURA 6 CM, SEM MATERIAL, COM COMPACTAÇÃO M² 10.000 R$ 9,61 R$ 96.100,00 3 EXECUÇAO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM, SEM MATERIAL, COM COMPACTAÇÃO M² 2.000 R$ 12,79 R$ 25.580,00 4 EXECUÇAO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM, SEM MATERIAL, COM COMPACTAÇÃO M² 2.000 R$ 16,69 R$ 33.380,00 5 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PEDRAS POLIÉDRICAS, SEM MATERIAL, COM COMPACTAÇÃO M² 10.000 R$ 24,17 R$ 241.700,00 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns) de engenharia. REQ. PED. PROC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 2 de 7 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021, podendo ser prorrogado. 1.4. O contrato/ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação tem por objetivo atender às demandas de manutenção e recuperação da malha viária municipal pavimentada com pedra irregular, blocos poliédricos e demais blocos conforme o Memorial Descritivo , garantindo condições adequadas de trafegabilidade, segurança e conservação das vias públicas. Com o decorrer do tempo, a ação das intempéries, do tráfego de veículos e demais fatores de desgaste ocasiona o deslocamento, afundamento e desnivelamento das pedras, tornando necessária a realização periódica de serviços de recuperação, reassentamento e compactação do pavimento. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se a solução mais adequada para a presente contratação, tendo em vista que não é possível definir previamente, com exatidão, todos os locais e quantitativos que necessitarão de intervenção durante a vigência da futura Ata de Registro de Preços. As demandas surgirão conforme os levantamentos técnicos e apontamentos realizados pela Administração Municipal, de acordo com as condições verificadas em cada via. Dessa forma, o Registro de Preços permite que as contratações sejam de forma parcelada e conforme a necessidade efetiva, proporcionando maior eficiência administrativa, economicidade, planejamento e racionalização dos recursos públicos, evitando contratações emergenciais e garantindo maior agilidade no atendimento das demandas. A contratação compreenderá a disponibilização de mão de obra, máquinas, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços. Os materiais empregados na recuperação do pavimento, tais como pedras, saibro e areia, serão fornecidos pelo Município ou aproveitados do próprio local da intervenção, conforme as características de cada serviço. Integram e complementam a presente justificativa o Termo de Referência, o Memorial Descritivo e os demais documentos e anexos que compõem o processo licitatório. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 3 de 7 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Garantia da contratação 3.1.1. Não será exigida a garantia da contratação de que tratam o Art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução 4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.1.1. Prazo para início dos serviços: imediata a partir da emissão da ordem de serviço ou do envio da nota de empenho para a contratada; 4.1.1.2. Prazo para conclusão do objeto: conforme cronograma físico financeiro. 4.2. Especificação da garantia do serviço 4.2.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 05 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, conforme Lei nº 14.133/2021 em seu art. 140, e seus incisos. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 4 de 7 contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado(s) por meio da Portaria nº 444, de 30 de janeiro de 2026 e suas subestitutas, contando com o apoio dos responsáveis técnicos competentes, em razão da natureza e complexidade do objeto. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, verificados através do boletim de medição, expedido pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 5 de 7 a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30(trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 6 de 7 a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Qualificação Técnica 7.2.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional CREA/CAU ou outro conselho correspondente, em plena validade. 7.2.2. Registro dos responsáveis técnicos da empresa na entidade profissional CREA/CAU ou outro conselho correspondente, em plena validade. 7.2.3. Comprovação de que os profissionais de nível superior, mencionados nos atestados, pertencem ao quadro permanente da empresa, será feito através de: a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social; ou b) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS); ou c) Contrato de prestação de serviço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 7 de 7 7.2.4. Atestado do(s) responsável (is) técnico(s) da empresa registrado no CREA/CAU ou outro conselho correspondente, comprovando que os responsáveis técnicos vinculados a empresa licitante tenham executado com bom desempenho o serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto da licitação. 7.2.5. Declaração formal, sob as penalidades cabíveis, conforme art. 67, III, da Lei 14.133/2021, da disponibilidade de pessoal, bem como dos equipamentos mínimos necessários para execução do desta licitação. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL . Mostardas, 09 de junho de 2026. JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito.