ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3901 de 29 de janeiro de 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os seguintes Contratos Temporários: 1 (um) Professor de História para atuar na EMF Marcelo Gama. Parágrafo Único - A contratação referida neste artigo será temporária, nos termos dos artigos 63 e 64 e 65 inc. 4º da Lei Municipal nº 2166, de 30 de maio de 2006, assim como nos termos dos artigos 242, 244 e 246 da Lei Municipal nº 1550 de 30 de outubro de 2001. Art. 2º - O contrato terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo esta ser ampliada quando houver essa necessidade, até chegar ao máximo de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - O vencimento mensal do contratado para o cargo de Professor será de acordo com o Quadro de Carreira do Magistério, referido na Lei Municipal nº 2166, de 30 de maio de 2006. Parágrafo Único - Farão jus, ainda, ao disposto no artigo 75 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. Art. 4º - O contrato vigorará por até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º - O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato. Art. 6º - As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 29 de janeiro de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DEBORA BRITO SILVA CARLA ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA Chefe de Gabinete Secretária Municipal de Educação PUBLICADA NO PERÍODO DE 29/01/2019 A 12/02/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3901 de 29 de janeiro de 2019