ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1948 de 29 de outubro de 2021 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 1034/2021 e com base no disposto nos artigos 171 e 172, inciso II, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 4252, de 1º de junho de 2021 e, Considerando o memorando nº 576/2021, da Secretaria Municipal de Educação, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com a finalidade de apuração de falta funcional, esclarecimento dos fatos e possibilidade de pagamento da multa ?exc. veloc. até 20% máx.?, no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), do veículo Ford Ka, placas IXI2893, do dia 06 de outubro de 2021, conduzido pelo servidor ALEXANDRE MACHADO MESQUITA, Diretor de Transporte Escolar da SME, CC-IV, matrícula nº 4047, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a qual, se comprovada, o torna incurso em infração disciplinar prevista no artigo 143, incisos I e III, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. Os servidores designados para comporem a Comissão Perman ente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1512, de 10 de setembro de 2021, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 29 de outubro de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 1948/2021 PROCESSO Nº 1034/2021 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apurar fatos referentes à multa de trânsito do veículo placas IXI2893, do dia 06 de outubro de 2021, conduzido pelo servidor ALEXANDRE MACHADO MESQUITA , Diretor de Transporte Escolar da SME, CC-IV, matrícula nº 4047, lotado na Secretaria Municipal de Educação, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1512, de 10 de setembro de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 143, incisos I e III da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 29 de outubro de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA NO PERÍODO DE 29/10/2021 A 12/11/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS