ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4282 de 17 de agosto de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato Temporário: 2 (dois) servidores no cargo de Monitor para atender às necessidades da EMEI Dona Iolanda Tesche. Parágrafo Único. As contratações referidas neste artigo serão temporárias, nos termos dos artigos 242, 244, 246 e incisos da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. Art. 2º. Os contratos terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. Os contratados para o cargo de Monitor receberão, ao mês, um salário equivalente ao Padrão VI, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais, referidos na Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006, e alterações posteriores. § 1º. Nestes contratos, se a remuneração for inferior ao salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-los ao piso do salário mínimo nacional. § 2º. Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 75, 92 e 94 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber. Art. 4º. Os contratos vigorarão por até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 5º. Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação dos contratos. Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUN ICIPAL DE MOSTARDAS, 17 de agosto de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAÍS SOUZA TEIXEIRA RAFAELLE DE LEMOS SOARE S MACHADO Secretária Geral de Governo Secretária Municipal de Educação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4282 de 17 de agosto de 2021 PUBLICADA NO PERÍODO DE 17/08/2021 A 31/08/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS