ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8363 de 30 de abril de 2020 PRORROGA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE MOSTARDAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) . MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19) e o aumento dos casos confirmados pelo Ministério da Saúde no Brasil e no Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO o que o governo do Estado publicará Decreto de transição que ficará vigente até a publicação da norma e que as regras transitórias irão dispor sobre distanciamento social controlado, com implementação até a primeira quinzena de maio. CONSIDERANDO que o Governo do Estado manifestou no dia 30 de abril de 2020 durante a transmissão ao vivo pela internet que as aulas da rede pública, em escolas estaduais e municipais, ficarão suspensas no Rio Grande do Sul por mais 15 dias e que será antecipado o recesso de inverno, com previsão de retorno das aulas em junho; CONSIDERANDO que ao longo do mês de maio serão estabelecidos protocolos para que alunos, professores e servidores possam retomar as aulas com segurança; D E C R E T A : Art. 1º. Ratifica a declaração de estado de calamidade pública, no âmbito do Munícipio de Mostardas, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto pandêmico de coronavírus (COVID-19), pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul; Art. 2º. Ficam suspensas as aulas e atividades educacionais presenciais nas unidades de ensino da rede pública Municipal, centros municipais de atendimento especializado (APAE), centros de ensino superior, creches e pré-escolas, públicas ou privadas, até o dia 31 de maio de 2020; Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, quando do retorno das aulas, editar normas para a reposição das aulas suspensas, com o objetivo do cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória, nos termos da Lei n.º 9394/96, referente ao ano letivo de 2020. Art. 3º. Reitera o inciso o art. 9º do Decreto 16 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas cumulativas de higiene, bem como o uso obrigatório de máscara por todos os colaboradores (proprietários, funcionários e empregados) nos estabelecimentos privados que possuem atendimento ao público; Art. 4º. Fica recomendado o uso de máscaras para a população em geral, pois de acordo com os estudos do Ministério da Saúde é forma eficaz de impedir que o vírus seja disseminado; Art. 5º. As demais disposições do Decreto n.º 8348 de 16 de abril de 2020 e do Decreto n.º 8316 de 19 de março de 2020 permanecem inalteradas. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 30 de abril de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADO DE 04/05/2020 A 11/05/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS