ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 5 - EDITAL PP 112.2018 ? AQUISIÇÃO CORTINAS PERSIANAS E CAPACHOS . CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 361 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020, nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa ESTOFARIA E DECORAÇÕES PEDRINHO EIRELI - ME, CNPJ nº 97.215.016/0001-53, com sede na AV. Protázio Alves, 3942, em Porto Alegre/RS, representada neste ato pelo Sr. Pedrinho da Silva Feereira, brasileiro, portador do CPF nº 258.781.230-53 e CI nº 2013010992, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 798/2018, Protocolo Interno nº 863/2018, conforme o Edital de Pregão nº 112/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de cortinas persianas para diversas secretarias, conforme descrições abaixo: Item Lote Descrição Qtde Unid Valor Un Valor total 1 1 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 2,00 DE LARGURA x 0,80 DE ALTURA, COR BEGE, EM TECIDO BLACKOUT, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 13 Unid 274,00 3.562,00 1 2 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 1,55 DE LARGURA x 0,80 DE ALTURA, COR BEGE, EM TECIDO BLACKOUT, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 3 Unid 223,60 670,80 1 3 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 1,20 DE LARGURA x 1,20 DE ALTURA, COR BEGE, EM TECIDO BLACKOUT, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 15 Unid 240,00 3.600,00 1 4 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 1,20 DE LARGURA x 0,70 DE ALTURA, COR BEGE, EM TECIDO BLACKOUT, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 1 Unid 167,60 167,60 1 5 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 1,00 DE LARGURA x 1,20 DE ALTURA, COR BEGE, EM TECIDO BLACKOUT, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 2 Unid 197,00 394,00 1 6 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 3,60 DE LARGURA x 0,80 DE ALTURA, COR BEGE, EM TECIDO BLACKOUT, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 1 Unid 462,00 462,00 1 7 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 1,64 DE LARGURA x 1,26 DE ALTURA, COR CINZA, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 1 Unid 209,11 209,11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 5 - EDITAL PP 112.2018 ? AQUISIÇÃO CORTINAS PERSIANAS E CAPACHOS . 1 8 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 1,60 DE LARGURA x 1,80 DE ALTURA, COR CINZA, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 1 Unid 271,76 271,76 1 9 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 1,80 DE LARGURA x 1,65 DE ALTURA, COR CINZA, EM TECIDO BLACKOUT, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 1 Unid 465,80 465,80 1 10 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 2,30 DE LARGURA x 2,00 DE ALTURA, COR CINZA, EM TECIDO BLACKOUT, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 1 Unid 606,00 606,00 1 11 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 2,30 DE LARGURA x 1,80 DE ALTURA, COR BEGE, EM TECIDO BLACKOUT, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 2 Unid 571,00 1.142,00 1 12 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 2,30 DE LARGURA x 1,80 DE ALTURA, COR CINZA, EM TECIDO BLACKOUT, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 2 Unid 542,00 1.084,00 1 13 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 1,40 DE LARGURA x 2,10 DE ALTURA, COR BEGE, EM TECIDO BLACKOUT, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 1 Unid 387,00 387,00 1 14 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 1,60 DE LARGURA x 1,60 DE ALTURA, COR CINZA, EM TECIDO BLACKOUT, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 1 Unid 337,00 337,00 1 15 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 0,80 DE LARGURA x 2,20 DE ALTURA, COR BEGE, EM TECIDO BLACKOUT, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 2 Unid 221,00 442,00 1 16 CORTINA VERTICAL (PERSIANA), 2,20 DE LARGURA x 2,10 DE ALTURA, COR BEGE, EM TECIDO BLACKOUT, COM TRILHO SUPERIOR EM ALUMÍNIO 1 Unid 481,00 481,00 VALOR TOTAL: R$ 14.282,07 CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO E LOCAIS DE INSTALAÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA compromete-se a entregar e instalar o objeto deste contrato no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento da Nota de Empenho; LOCAL DA INSTALAÇÃO: Lote 1: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, sito a Av. Padre Simão, nº 305. Lote 2: Secretaria Municipal de Planejamento, sito a Rua Onze de Abril, nº 662. Lote 3: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sito a Rua Onze de Abril, nº 662. Lote 4: Secretaria Municipal de Administração, sito a Rua Bento Gonçalves, nº 1020. Lote 5: Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Ana Amália Leite, nº 406. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 5 - EDITAL PP 112.2018 ? AQUISIÇÃO CORTINAS PERSIANAS E CAPACHOS . DOS SERVIÇOS: Recolher de imediato toda a sujeira proveniente da execução dos serviços; Fornecer as ferramentas e equipamentos adequados e necessários aos serviços; Responsabilizar-se pela devida identificação (crachá) e uniformização de seus funcionários durante todo o período destinado ao cumprimento do serviço objeto deste CONTRATO. Assumir quaisquer danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus empregados ou prepostos, num prazo de 24h, inclusive, assumir os danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE; Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes da prestação dos serviços a serem executados; Dar garantia total pelos serviços realizados, por um período de 03 (três) meses, comprometendo- se a refazê-lo quando constatado qualquer falha devidamente comprovada, desde que a Contratante não tenha causado ou contribuído para ocorrência da falha; A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2018, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização dos serviços será feita pelo órgão solicitante, ficando designado desde já, os secretários municipais, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 14.282,07 (quatorze mil duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos) pelos serviços contratados, o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo secretario responsável, correspondente ao valor dos serviços já prestados. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 5 - EDITAL PP 112.2018 ? AQUISIÇÃO CORTINAS PERSIANAS E CAPACHOS . 2.075 ? 4.4.90.52.51.0000 (4743) ? Peças não incorporáveis a imóveis 1.008 ? 4.4.90.52.51.0000 (4352) ? Peças não incorporáveis a imóveis 1.050 ? 4.4.90.52.51.0000 (4690) ? Peças não incorporáveis a imóveis 1.011 ? 4.4.90.52.51.0000 (4390) ? Peças não incorporáveis a imóveis 4.090 ? 4.4.90.52.51.0000 (4896) ? Peças não incorporáveis a imóveis CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. k) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 5 - EDITAL PP 112.2018 ? AQUISIÇÃO CORTINAS PERSIANAS E CAPACHOS . b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 22 de novembro de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE ESTOFARIA E DECORAÇÕES PEDRINHO EIRELI Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. _______________ CPF: 914.260.220-34 2. _______________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: