Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Educação Setor Administrativo Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Pedido de abertura de Licitação Solicitação de serviços n° 306/2024 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação da empresa para fornecimento de material e mão de obra das trocas das janelas, porta e fechamento de vidros das EMF Nossa Senhora Aparecida, EMF Emílio Ferreira de Lemos e as EMEIS Iolanda Tesche e Vó Tota, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Unid. Quant. Especificação dos serviços Valor unit. de ref. 1 1 Unid. 16 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 205x160cm (2fixo/2corre) com grade (E.M.F. Nossa Senhora Aparecida) R$ 2.137,92 1 2 unid 3 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 105x90cm (2fixo/2corre) com grade (E.M.F. Nossa Senhora Aparecida) R$ 680,00 1 3 unid 1 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 200x180cm (2fixo/2corre) com grade (E.M.F. Nossa Senhora Aparecida) R$ 2.008,33 1 4 unid 1 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 205x80cm (2fixo/2corre) com grade (E.M.F. Nossa Senhora Aparecida) R$ 1.230,00 1 5 unid 2 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 175x90cm (2fixo/2corre) com grade (E.M.F. Nossa Senhora Aparecida) R$ 1.173,33 1 6 unid 5 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 200x160cm (2fixo/2corre) com grade (E.M.F. Nossa Senhora Aparecida) R$ 2.141,00 1 7 unid 1 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 200x170cm (2fixo/2corre) com grade (E.M.F. Nossa Senhora Aparecida) R$ 2.268,33 1 8 unid 1 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 150x170cm (2fixo/2corre) com grade (E.M.F. Nossa Senhora Aparecida) R$ 1.883,33 1 9 unid 1 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 100x60cm (2fixo/2corre) com grade (E.M.F. Nossa Senhora Aparecida) R$ 513,33 1 10 unid 1 Porta de correr em vidros temperado incolor 8mm de espessura, as laterais fixas e o meio de correr instalada medindo 2.10x200 (E.M.E.I. Vó Tota) R$ 2.573,33 1 11 unid 1 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada R$ 2.039,67 REQ. PED. PROC. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Educação Setor Administrativo Página 2 de 6 medindo 353x172,5 cm (2fixo/2corre) sem grade (E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche) 1 12 unid 1 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 390x176cm (2fixo/2corre) sem grade (E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche) R$ 2.833,33 1 13 unid 1 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 384x176cm (2fixo/2corre) sem grade (E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche) R$ 2.933,33 1 14 unid 1 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 266x163cm (2fixo/2corre) sem grade (E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche) R$ 1.953,67 1 15 unid 2 Portas em vidro temperado 8mm, incluso cantoneiras de fixação e vedação, dobradiças com mola, batente e fechadura, medindo 130x269cm e 210 altura (E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche) R$ 2.365,00 1 16 unid 2 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 123x120cm (2fixo/2corre) sem grade (E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche) R$ 878,33 1 17 unid 2 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 185x160cm (2fixo/2corre) sem grade (E. M.F. Emílio Ferreira Lemos) R$ 1.788,83 1 18 unid 3 janelas em vidros temperado incolor 8mm de espessura instalada medindo 210x160cm (2fixo/2corre) sem grade (E. M.F. Emílio Ferreira Lemos) R$ 1.920,78 Valor global: R$ 85.361,66 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação é caracterizado como comum (ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação do serviço é até 31 de março de 2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se da contratação dos serviços para a recuperação das janelas, pois estão muito danificadas e algumas quebradas, necessitando assim a troca das mesmas. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ativ./Proj Elemento Despesa Reduzido Despesa Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Educação Setor Administrativo Página 3 de 6 1122 3.3.90.39.16.00.00 8063 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS - Desdobramento da Despesa Recurso: 1755 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de execução e local de execução 3.1.1. A execução do objeto será nos seguintes endereços, conforme tabela abaixo: ESCOLA ENDEREÇO E.M.F. Nossa Senhora Aparecida RST 101, km 196 , nº 8900 - Solidão? Mostardas/RS E. M.F. Emílio Ferreira Lemos RST 101, Km 244 nº 11297 ? Valim ? Mostardas/RS E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche Rua XV de novembro, 1462 ? Centro ? Mostardas/RS E.M.E.I. Vó Tota Rua Ana Amália Leite, 406 ? Centro ? Mostardas/RS 3.1.2. Prazo para execução do objeto: 10 dias contados do(a) recebimento da nota de empenho. 3.2. Especificação da garantia do serviço: 3.2.1 O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 02 (dois) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 4.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 4.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 4.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 4.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 2657 de 12/09/2024. 4.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Educação Setor Administrativo Página 4 de 6 4.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do recebimento 5.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 5.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 5.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 5.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 5.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 5.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 5.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 5.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 5.1.11. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Educação Setor Administrativo Página 5 de 6 5.1.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 5.1.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6. PAGAMENTO 6.1. Liquidação 6.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.1.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.1.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.1.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 7.2. Exigências de habilitação Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Educação Setor Administrativo Página 6 de 6 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Qualificação Técnica 7.2.2.1. Atestado de visita técnica. 7.2.2.2. Declaração formal de disponibilidade de pessoal e aparato técnico considerado essencial para o cumprimento do objeto do edital, bem como de ciência e aceite das condições impostas pelo instrumento convocatório; Mostardas, 18 de novembro de 2024. ___________________ Gleidi Terezinha Ribeiro Galvão Secretária Municipal da Educação Natureza e despesa conferida. Em ____/______/________. ________________ Autorização Despesa autorizada. Em ____/______/________. ________________ Autorização