ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 360/2019 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 537/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa PREVINE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI , inscrita no CNPJ nº 17.672.408/0001-02, com sede na Rua Independência, nº 149, Bairro Centro, 96270-000, em Mostardas/RS, representada neste ato pelo Sr. Josué Araújo Brum, brasileiro, portador da CI nº 2041829686, CPF nº 600.838.080-00, residente e domiciliado no endereço supracitada, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 856/2019, Protocolo Interno n° 953/2019 da Dispensa por Justificativa n° 537/2019, o qual rege-se pelo art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE RAIO X COM LAUDOS, conforme descrições abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total 1 1 10,00 Un RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP+P+TO) 50,00 500,00 1 2 10,00 Un RADIOGRAFIAS DE COLUNA LOMBO -SACRA 60,00 600,00 1 2 80,00 Un RADIOGRAFIAS DE TÓRAX (PA E PERFIL) 60,00 4.800,00 1 4 10,00 Un RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL 50,00 500,00 1 5 3,00 Un RADIOGRAFIAS DE ARTICULAÇÃO TÍBIO-TARSICA (TORNOZELO) 50,00 150,00 1 6 8,00 Un RADIOGRAFIA DE BACIA 60,00 480,00 1 7 15,00 Un RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP+LATERAL) 50,00 750,00 1 8 20,00 Un RADIOGRAFIA DA COLUNA LOMBAR AP+P 60,00 1.200,00 1 9 10,00 Un RADIOGRAFIA DO PÉ AP+P 50,00 500,00 TOTAL: 9.480,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES D A CONTRATADA a) A CONTRATADA se compromete a realizar os procedimentos referidos na Cláusula Primeira no quantitativo de 166 (cento e sessenta e seis) exames, realizados no mínimo em dois dias úteis semanais, cujos usuários serão agendados pelo Setor responsável pela marcação de exames da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a demanda e prioridade. b) Os procedimentos deverão ser realizados no Município, em espaço físico disponibilizado pela CONTRATADA, bem como equipamentos, material de consumo e recursos humanos necessários às ações, que deverão ser exclusivamente da CONTRATADA. c) Os exames com os respectivos laudos deverão ser entregues pela CONTRATADA para o Setor responsável da SMS, sendo responsáveis as servidoras Jaqueline Prestes de Souza, Técnica em Radiologia, Matrícula 2038 ou Cibila Ferreira Aguilar Garcia, Técnica em Radiologia, Matrícula 2381. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Os procedimentos serão pagos mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhado do relatório nominal, nº CNS e assinatura do usuário, com respectivos procedimentos realizados a cada um e identificação do código SAI/SUS. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO O prazo para a realização do objeto contratual será até o término da quantidade contratada. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelos serviços radiológicos com emissão de laudos de raio-x, a contratada receberá o valor total de R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais), o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, após a assinatura do CONTRATO, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) acompanhados do relatório nominal dos pacientes com os respectivos exames laudados, aprovado pela SMS; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2 b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica: (3166) 2.068 - 3.3.90.39.50.0000 ? Serv. Médicos, Hospitalares, Odont.e Laboratoriais CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 3 CLÁUSULA NONA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184 de 30/08/2019. CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 05 de dezembro de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE PREVINE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI Josué Araújo Brum CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 467.369.130-04 2 -_______________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: