ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 365/2019 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 549/2019 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, CONTRATANTE , de outro lado à entidade Instituto Mão Amiga Mostardas, CNPJ nº 28.076.623/0001-67, com sede na Estrada dos Barros, 6600, em Mostardas/RS, neste ato representado pelo Sr. Alexsandro Teixeira Saraiva, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 386.718.670-72 e CI nº 4019103844, residente e domiciliado no mesmo local, em Mostardas/RS, doravante denominada CONTRATADA firmam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 871/2019, Protocolo Interno nº 968/2019, modalidade Dispensa por Justificativa nº 549/2019, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato corporifica-se na RENOVAÇÃO DA COMPRA DE VAGA EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA PARA RÔMULO DE SOUZA MOTA E BRUNO LEANDRO FAGUNDES DA ROSA VIEIRA PELO PERÍODO DE 15 DIAS, pacientes que já estão em tratamento com a finalidade de buscar a sua reabilitação e reinserção social, conforme laudo social, enquanto aguarda processo licitatório. Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total 1 1 15 dias Compra de 2(duas) Vagas em Comunidade Terapêutica 500,00 1.000,00 TOTAL: R$ 1.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA recebe o paciente acima mencionado pelo período de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA TERCEIRA: Ao CONTRATANTE compete transferir à CONTRATADA o valor de R$ 1.000,00 ( mil reais), mensais, sendo pago mediante apresentação de nota fiscal. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUARTA: Fica entendido que os serviços prestados no atendimento integral mencionado na Cláusula Primeira compreendem: Acompanhamento Psicológico, Acompanhamento Psiquiátrico, Acompanhamento Clínico, Assistência de Nutricionista, Educação Física, Terapia Ocupacional, Tratamento Fisioterápico, Enfermagem, Monitoramento, Hotelaria e Lavanderia. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica: (2614) 2.065 - 3.3.50.43.99.0000 ? Outras Instituições Privadas CLÁUSULA SEXTA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 Fica acordado que a responsabilidade dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários decorrentes da contratação de pessoal para a execução do trabalho prestado pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, correrão a expensas da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE, por seu Prefeito Municipal ou qualquer pessoa desde que prévia e expressamente autorizada, poderá verificar ??in loco??, o cumprimento dos encargos assumidos pela CONTRATADA no presente instrumento, ou ainda, se julgar conveniente, solicitar informações por escrito. CLÁUSULA OITAVA: Ficará rescindido de pleno direito o presente Contrato: Pela manifestação expressa de qualquer das partes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA NONA: Este contrato terá prazo de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOCREPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 2184, de 30/08/2019. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas, para dirimir toda e qualquer controvérsia que se fundar neste instrumento, que não puder ser solucionada pelas partes signatárias. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e duas testemunhas. Mostardas, 18 de dezembro de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE INSTITUTO MÃO AMIGA MOSTAR DAS Alexsandro Teixeira Saraiva CONTRATADA Testemunhas: 1. ______________________ CPF: 453.635.600-20 2..______________________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: