ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1278 de 04 de junho de 2019 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 374/2019 e com base no disposto nos artigos 171 e 172, inciso II, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001 e, Considerando o memorando nº 461/2019, da Secretaria Municipal de Saúde, R E S O L V E: Art. 1º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade de apuração de falta funcional, esclarecimento dos fatos e possibilidade de pagamento da multa ?exc. veloc. de 20% a 50% máx.?, no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), do veículo Logan, placas IYS 6352, do dia 08 de janeiro de 2019, conduzido pelo servidor GILNEI FRAGA DE LEMOS, Motorista de Ônibus, Padrão V, Classe B, matrícula nº 3180, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a qual, se comprovada, o torna incurso em infração disciplinar prevista no artigo 143, incisos I e III, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º - Designa os servidores nomeados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, nomeada através da portaria nº 0775, de 23/04/2019, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 04 de junho de 2019. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal