ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3933 de 19 de março de 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, Prefeito Municipal em exercício, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de 2 (dois) servidores no cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários , para atender necessidades temporárias na Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito. Art. 2º - As contratações referidas no artigo 1º serão temporárias, nos termos dos artigos 242, 244 e 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, pelo período inicial de seis meses, sujeito à prorrogação. Art. 3º - Pelos serviços prestados, os contratados no cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários receberão ao mês um salário equivalente ao Padrão IV, Classe A, de acordo com o Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006. Parágrafo Único - Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 57, 75, 92 e 94 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber. Art. 4º - Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato. Art. 5º - As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 19 de março de 2019. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 19/03/2019 A 02/04/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS