PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 27/2024 - PREMIAÇÃO PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município. Deste modo, a Prefeitura Municipal de Mostardas torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Objeto do Edital O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural domunicípioobservada as categorias descritas no Anexo I deste Edital. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Serão premiados 05agentes culturais femininos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 2.3. Valor da premiação Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital (cantoras de ternos de Reis e/ou Juninos). O valor recebido pelas pessoas físicas corresponde ao valor líquido, já deduzido o valor do Imposto de Renda na fonte, de R$800,00. O valor total deste edital é de R$4.000(quatro mil reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Origem: 1719 - Transferência da Política Nacional Aldir Blanc Natureza: 10.011339203302.258000 ? Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura Despesa: 3.3.90.31.00.00.00 ? Premiações CLT., ART., C., DESP. E OUTRA 2.4. Prazo de inscrição De 08 horas do dia 28/11/2024 até 16 horas do dia 02/12/2024. 2.5. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, nas categorias do anexo 1, com contribuição artística ou cultural no Município de Mostardas. O agente cultural pode ser: I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II- Maior de 18 anos; III- Morador de Mostardas; IV- Atividades culturais nas modalidades cantora de ternos de reis e/ou juninos. 2.6. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador) Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ? Inscrições ? etapa de apresentação de documentação comprobatória de atividade ? Seleção ? etapa em que uma comissão analisa as fichas de inscrição ? Habilitação ? etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação, certidões negativas ? Assinatura do Recibo ? etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Recibo 4. INSCRIÇÕES 4.1. Como se inscrever O agente cultural deve encaminhar por meio de forma física diretamente na Secretaria de Turismo e Cultura, na av. Padre Simão, n°305, seguinte documentação, ou pelo e-mail secretariadeturismoecultura@gmail.com: a) Formulário de inscrição (Anexo II); b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Mostardas de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas. Será permitida a inscrição na forma oral. Deste modo, o agente cultural pode comparecer a Secretaria de Turismo e Culturapara realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 5. COTAS 5.1. Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) 25% pessoas negras (pretas e pardas); b) 5% pessoas indígenas; c) 5% pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2. Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 5.3. Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4. Remanejamento das cotas Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 6. ETAPA DE SELEÇÃO 6.1. Quem analisa as candidaturas Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão membros designados pela Portaria 3059 de 30 de Outubro de 2023, portaria 1968 de 01 de Julho de 2024 e portaria 2006 de 08 de Julho de 2024. 6.2Quem não pode fazer parte da comissão de seleção Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I ? tiverem interesse direto na matéria; II - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 6.2. Análise das candidaturas A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural (cantora de terno de reis e/ou juninos) de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Mostardas, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III. Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural e? atribuída em função desta comparação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 6.3. Recursos na etapa de Seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Mostardas e no site oficial da Prefeitura Municipal de Mostardas. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aoComitê Municipal da Lei Aldir Blanc. Os recursos deverão ser enviados aoComitê de forma presencial na Secretaria de Turismo e Cultura no prazo MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site da Prefeitura de Mostardas. 7. ETAPA DE HABILITAÇÃO 7.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 02diasapós a publicação do resultado final de seleção, de forma física na Secretaria de Turismo e Cultura,os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III- que se encontrem em situação de rua. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação. 7.2. Recursos da etapa de Habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao Comitê Aldir Blanc,que deve ser apresentado por meio de Oficio entregue na Secretaria de Turismo e Cultura no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior a? publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Mostardas. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 8. ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Mostardas. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos a?s publicações no da Prefeitura Municipal de Mostardas e nas mídias sociais oficiais. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. Cronograma: PUBLICAÇÃO 28/11/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS INSCRIÇÕES 28/11/2024 A 02/12/2024 PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS 02/12/2024 SELEÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS 03/12/2024 DIVULGAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR 03/12/2024 PERIODO DE RECURSOS 04/12/2024 A 06/12/2024 AVALIAÇÃO DE RECURSO 09/12/2024 DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL 09/12/2024 HABILITAÇÃO 09/12/2024 A 12/12/2024 DIVULGAÇÃO DOS HABILITADOS 12/12/2024 RECURSO HABILITAÇÃO 13/12/2024 A 16/12/2024 AVALIAÇÃO DO RECURSO 17/12/2024 DIVULGAÇÃO HABILITAÇÃO FINAL 18/12/2024 ASSINATURA DO RECIBO 27/12/2024 9.2. Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e -mail secretariadeturismoecultura@gmail.com e telefone (51)980536569. Os casos omissos ficarão a cargo do Comitê Lei Aldir Blanc. 9.3. Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 60 dias após a publicação do resultado final. 9.4. Anexos do Edital Este Edital é composto pelos seguintes anexos: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Anexo I ? Categorias Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo V - Recibo de Premiação Cultural Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo VIII ? Formulário de Recurso PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ANEXO I CATEGORIAS 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 4.000(quatro mil reais). Serão disponibilizadas 05vagas com valor de R$ 800(oitocentos mil reais)cada. Ampla concorrência de agente cultural que exerçam atividades culturais como: cantoras de ternos de reis/e ou juninos. 2.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES Vagas ampla concorrência 60% Cotas pessoas negras 25% Cotas pessoas indígenas 05% Cotas PCD 05% Total de vagas 6 Valor do prêmio R$800 Valor total R$4.000 02 01 01 01 05 R$ 800 R$4.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL Você é pessoa física? ( ) Pessoa Física DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO: (Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação) Agência: Conta: Banco: Vai concorrer às cotas? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência Escolha a categoria a que vai concorrer: CANTORA DE TERNOS DE REIS E/OU JUNINOS PARA PESSOA FÍSICA: Nome Completo: Nome social (se houver): Nome artístico: CPF: RG: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Órgão expedidor e Estado: Data de nascimento: Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS E-mail (caso possua): Telefone: 2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL 2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações. 2.2. Como começou a sua trajetória cultural? Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve. 3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ANEXO III CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: ? Grau pleno de atendimento do crite?rio - 10 pontos; ? Grau satisfatório de atendimento do crite?rio ? 6 pontos; ? Grau insatisfatório de atendimento do crite?rio ? 2 pontos; ? Não atendimento do crite?rio ? 0 pontos. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 10 Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação B Agente cultural do gênero feminino 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS C Agente cultural negro ou indígena 5 D Agente cultural com deficiência 5 E Agente cultural residente fora da sede do município 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS ? A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da Comissão ? Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ? Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural. ? Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:maior idade. ? Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 20 pontos. ? A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ANEXO V RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL NOME DO AGENTE CULTURAL: Nº DO CPF OU CNPJ: DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: Declaro que recebi a quantia de R$ , na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural /2024. NOME LOCAL ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ANEXO VI DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais ? pessoas negras ou pessoas indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no E dital /2024 que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. ASSINATURA DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ANEXO VII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital /2024 que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. ASSINATURA DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ANEXO VIII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital /2024, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _________. Mostardas___/____/2024. _________________________ Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS NOME COMPLETO FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão. Com base na Etapa de Habilitação do Edital /2024, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _________. Mostardas___/____/2024. ____________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS