ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PUBLICADO DE 07/04/2020 A 21/04/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8341 de 07 de abril de 2020 AUTORIZA EXPLORAÇÃO DE LINHA S DE TRANSPORTE COLETIVO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o parágrafo 3º, artigo 1º, da Lei Municipal nº 1302, de 26 de agosto de 1998, D E C R E T A: Art. 1º - Autoriza, a partir de 07 de abril de 2020, a empresa COSTAMAR - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA.-ME, CNPJ nº 07.291.654/0001-60, com sede na Av. Padre Simão, nº 713, Balneário Mostardense, CEP 96.270-000, em Mostardas/RS, a proceder em caráter experimental a exploração, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de linhas de transporte coletivo no interior do município de Mostardas, nos seguintes trechos: ? BALNEÁRIO MOSTARDENSE ? TEIXEIRAS ? RINCÃO DO CRISTÓVÃO PEREIRA ? PRAIA DO FAROL DA SOLIDÃO Art. 2º - A presente autorização dá-se com intuito de atender à forte demanda social do município, e está restrita aos termos dos dispositivos legais constantes da referida Lei Municipal nº 1302, de 26 de agosto de 1998. Art. 3º - Os valores das tarifas que serão cobradas obedecerão ao disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 3897, de 22 de janeiro de 2019, conforme tabela abaixo: LOCALIDADE VALOR DA TARIFA BALNEÁRIO MOSTARDENSE/MOSTARDAS (vice-versa) R$ 5,09 TEIXEIRAS/MOSTARDAS (vice-versa) R$ 6,97 RINCÃO CRISTÓVÃO PEREIRA/MOSTARDAS (vice-versa) R$ 6,96 PRAIA FAROL DA SOLIDÃO/EMF NOSSA SENHORA APARECIDA (vice-versa) R$ 5,30 Art. 4º - Fica revogado o decreto nº 8294, de 06 de fevereiro de 2020. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 07 de abril de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE