ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4228 de 13 de abril de 2021 INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SÍNDROME DE DOWN E O PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN PARA PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIAS SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que por iniciativa da Câmara Municipal que aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º. Ficam instituídos, como um conjunto de medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal e por toda sociedade voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, assistência social, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, com relação às pessoas com Síndrome de Down, seus familiares, educadores, agentes de saúde, assistência social e demais profissionais públicos, as seguintes ações: I - a Semana Municipal de Conscientização sobre Síndrome de Down, a ser realizada anualmente com início no dia 21/03 (vinte e um de março); II - o Programa Municipal de Orientação sobre Síndrome de Down para profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social. Parágrafo Único. O programa de que trata o inciso II do caput é constituído dos seguintes componentes: I - orientação técnica aos profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social; II - informações gerais à comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com Síndrome de Down; III - interação entre profissionais da saúde, educação, familiares e pessoas com Síndrome de Down, tendente à melhoria da qualidade de vida dessas pessoas e ao aprimoramento dos profissionais e familiares, quanto à aplicação de conceitos técnicos na convivência com vistas à inclusão social; IV - ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados à Síndrome de Down. Art. 2º. O Executivo Municipal poderá regulamentar, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data da publicação desta lei, os instrumentos previstos para sua implementação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS , 13 de abril de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ANELISE LIZ DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAÍS SOUZA TEIXEIRA Secretária Geral de Governo JORGE AMARO DE SOUZ A BORGES Secretário da Câmara Municipal PUBLICADA NO PERÍODO DE 13/04/2021 A 27/04/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS