ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8572 de 22 de Janeiro de 2021 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM VIGOR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 4167 de 15 de dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4.635,00 (Quatro mil e seiscentos e trinta e cinco reais), destinado à cobertura de despesas com as seguintes classificações: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor 06.01.04.122.110.2.026 3.1.90.11.73.00.00 REMUNERAÇÃO PELA PART. EM ORGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA 1 R$ 3.635,00 11.02.08.243.360.2.087 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1169 R$ 1.000,00 Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor 06.01.04.122.110.2.026 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1 R$ 3.635,00 11.02.08.243.360.2.087 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1169 R$ 1.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 22 de Janeiro de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAÍS SOUZA TEIXEIRA SIDNEI JESUS A. DO AMARAL SECRETÁRIA GER AL DE GOVERNO SECRETÁRIO DE FINANÇAS PUBLICADO NO PERÍODO DE ___/___/___ A ___/___/___ NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS