ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2021 Dispensa por Justificativa n° 36/2021 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE,de outro lado à empresa TECPRINTERS TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LTDA, CNPJ nº 00.809.489/0001-47, com sede na Rua Doutor Reinaldo Machado, n° 1320, Cidade de Curitiba/PR, representada neste ato pelo Sr. Ruy Otto Buss, empresário, casado, CPF nº 161.489.240-72 e CI nº 1004383939, residente e domiciliado na Rua Capitão Leônidas Marques, nº 1800, na Cidade de Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 61/2021, Protocolo Interno n° 058/2021, da Dispensa por Justificativa n° 36/2021, com base no Art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se em LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER PRETO E BRANCO PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA , conforme descrições abaixo: Item Lote Qtd Um Especificação do Serviço V. Unitário V. Total 1 1 06 Mês LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER PRETO E BRANCO 125,00 750,00 TOTAL R$ 750,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONT RATADA E VIGÊNCIA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; c) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais. d) Prazo de 06 (seis) meses, a contar, a partir de 01 de janeiro de 2021 até 30 de junho de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 9.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO A execução do serviço de locação será instalada no Prédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Em caso de avaria o equipamento deverá ser consertado em vinte e quatro (24) horas, caso não seja possível neste prazo deverá substituído. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas, na forma estabelecida pelas secretarias. c) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 d) Zelar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através das secretarias solicitantes. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORM A DE PAGAMENTO a) Pela execução do serviço a CONTRATADA perceberá o valor mensal de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) em até 30(trinta) dias, totalizado o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme a execução do serviço, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente); b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: (5104) 3.3.90.40.04.0000 ? Locação de Equipamentos T.I.C.- SMTC CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO DO PRESENTE CONTR ATO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA ? DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 028 de 05/01/2021, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILIBRIO ECONOMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IPCA; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, 21 de janeiro de 2021. MOISÉS PEDONE BATISTA DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE TECPRINTERS TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LTDA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________________ CPF: 998.418.190-15 2. __________________________ CPF: 015.760.470-59 Aprovado por: