Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº: 01/2020 PROCESSO Nº 343/2020 O Município de Mostardas, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e demais alterações, através do Setor de Licitações e Compras, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir do dia 22/04/2020, em horário de expediente interno, no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Mostardas, na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, Centro, com a finalidade de receber a documentação dos interessados em prestar os serviços especificados no anexo 01 deste Edital de Credenciamento, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações. 1. DO OBJETO O presente Edital de Credenciamento tem por objeto o Credenciamento de serviços especializados nos procedimentos cirúrgicos de esterilização e/ou contracepção de caninos, bem como implantação de microchip em Clínica Veterinária. Tabela de preços por procedimento. Item Produto Unid. Valor de Referência 1 Castração de cães até 10 kg Unid. R$ 270,00 2 Castração de cães acima de 10 kg Unid. R$ 300,00 Teto Mensal R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 2. DO CREDENCIAMENTO DA DOCUMEN TAÇÃO A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição: Ao Município de Mostardas Edital de Credenciamento nº 01/2020. Envelope n.º 01 ? DOCUMENTAÇÃO Nome da Empresa O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. A vigência do credenciamento é de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação. O contrato com os interessados vigerá a contar de sua assinatura até o final do Prazo de vigência do Edital de Chamamento Público para Credenciamento. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da solicitação medi- ante termo formal e termo de recebimento emitido pela Secretaria solicitante. 3. HABILITAÇÃO Para pessoas jurídicas: a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; c) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município da sede do credenciado; d) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, e quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal; e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual; f) Contrato Social e suas alterações; g) Indicação do responsável técnico da empresa, acompanhada de cópia da sua Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de sua Especialidade; h) Comprovante de residência domiciliar do técnico responsável da empresa; i) Alvará de Licença e funcionamento; j) Declaração de idoneidade do credenciado e de seu técnico responsável, modelo Anexo 3; k) Alvará Sanitário; l) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, modelo Anexo 4; m) Declaração de ciência e concordância com os termos do Edital; n) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas. Parágrafo Primeiro ? Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias, desde que autenticados. 4. DO PROCEDIMENTO Recebidos os envelopes de documentos, a Comissão de Licitações, Portaria nº 2701 de 30 de outubro de 2019, fará a apreciação da documentação e diligências necessárias, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, e encaminhará a Procuradoria Jurídica para análise para após homologação do ordenador de despesas. A Comissão decidirá sobre a habilitação da (s) empresa (s) ao credenciamento, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, que poderá recorrer administrativamente num prazo de até 5 (cinco) dias úteis após tomar ciência da decisão. Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, celebrar Termo de Credenciamento e assinatura do Termo Contratual. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos interessados deste processo será publicado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mostardas. 5. DO PAGAMENTO O CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA os valores indicados por procedimentos especificados na Cláusula Primeira do Contrato, com teto máximo mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), divididos entre as empresas Credenciadas. Para o efetivo pagamento, a CREDENCIADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, o relatório de atendimento com o comprovante (canhoto da ficha) de realização de cirurgia, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme modelo anexo, que deverá estar devidamente assinado pelo veterinário credenciado e pelo proprietário do animal; O pagamento será efetuado mensalmente, 15 dias após o recebimento definitivo da Nota Fiscal, que deverá conter atestado de conformidade assinado pela Secretaria Municipal de Saúde, com comprovação da prestação dos serviços; O procedimento prestado pela CREDENCIADA terá validade de 30 (trinta) dias. A marcação/agendamento para o atendimento do beneficiado será feita pela CREDENCIADA, respeitando a ordem de encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde ou conforme determinação da Secretaria; A CREDENCIADA responderá por todos os serviços prestados no atendimento encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, isentando integralmente o CREDENCIANTE de todo e qualquer ato falho em que o beneficiado se sentir lesado. Ocorrendo atraso no pagamento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, após 60 (sessenta) dias do vencimento. 6. DOS SERVIÇOS E DA DURAÇÃO DOS SERVIÇOS O Credenciado deverá realizar os serviços na clínica credenciada. O Credenciado somente atenderá mediante apresentação do formulário de encaminhamento ou relatório, emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma, com vistas do fiscalizador. O Credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual. Não serão objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional. O Credenciado, responderá por todos os serviços prestados no atendimento encaminhado pela Secretaria Municipal da Saúde, isentando integralmente o Município de todo e qualquer ato falho em que o usuário se sentir lesado, conforme artigo 70 da Lei n.º 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br No atendimento, o Credenciado deverá usar somente mate riais descartáveis e instrumental devidamente esterilizado. O Credenciado será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e assinar carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no atendimento, isentando integralmente o Município. Os funcionários do Credenciado serão diretamente subordinados a ele. Os serviços serão prestados ao CONTRATANTE a partir da data da assinatura no Contrato, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. O Credenciado poderá ser descredenciado, pela inexecução do objeto, nas hipóteses previstas no Art. 77 e 78 da Lei Federal nº8.666/93. 7. DAS PROPOSIÇÕES GERAIS Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual ? EPI e objetos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente Edital são de responsabilidade do Credenciado. O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para assinar o Contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital. No ato da assinatura do Contrato será exigido documentos de identidade do Credenciado. O transporte dos animais cadastrados/beneficiados até a Clínica Credenciada pela Secretaria da Saúde, serão de total responsabilidade e às expensas do proprietário do animal. Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos interessados quaisquer direitos a reclamações ou indenizações. O presente Edital poderá ser retirado no site do município www.mostardas.rs.gov.br, link de Publicações ? Editais e ou no Departamento de Licitações e Compras. Maiores informações pelo telefone: (0xx51)3673-1166, ramal 239, no horário das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas e 30 minutos ou no e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br. Mostardas, 20 de abril de 2020. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I - PROJETO PROJETO DE CASTRAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E GUARDA RESPONSÁVEL, NO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS - RS Realização: Prefeitura Municipal de Mostardas Sec. Munic. de Saúde, Sec. Munic. de Assist. Social e Sec. Munic. de Agric. e Des. Econ. Responsável Técnico ? LÚCIO FLÁVIO TERRA JR ? CRMV/RS 6477 MOSTARDAS-RS 2019 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Este projeto foi concebido tendo como base as experiências de outras instituições de distintos locais e serve como referência no sentido de promover, através do controle populacional de animais, um equilíbrio entre a saúde pública e o bem-estar animal, respeitando os critérios técnicos, os preceitos éticos e os princípios da moralidade e da eficiência. Os participantes serão conscientizados da importância da esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da guarda responsável, das necessidades básicas do animal, como alimentação, água, bem- estar e serão esclarecidos sobre as suas principais dúvidas. Serão realizadas campanhas, palestras e distribuídos panfletos educativos para a conscientização sobre guarda responsável. Este projeto foi realizado com base na Resolução CRMV/RS nº 14 de 30 de setembro de 2010. 1. INTRODUÇÃO A alta taxa reprodutiva de cães e gatos contribui para que haja um descontrole no tamanho populacional destes animais em nosso município, tanto nas residências da população, principalmente na sua parcela socialmente mais vulnerável, como nas vias públicas. A superpopulação de animais de estimação é um problema que afeta, em maior ou menor intensidade, a maioria das cidades brasileiras, oferecendo riscos à saúde, à segurança pública, à saúde animal e ao meio ambiente. Por outro lado, o controle reprodutivo de animais de estimação tem sido reconhecido e aceito mundialmente, seja por questões de saúde pública ou por questões de bem-estar animal, uma vez que tal processo é um fator que contribui de forma importante para o controle populacional dos animais e depende diretamente da sociedade. Um programa de controle da população animal, através do processo de esterilização em massa, cujo objetivo seja promover um real equilíbrio entre a saúde pública e o bem-estar animal, compreende uma forma viável de controle eficiente da população de animais abandonados. Todos os órgãos nacionais e internacionais de Saúde enfatizam que só a esterilização maciça, em ritmo de campanha pode controlar a superpopulação de cães e gatos e combater as zoonoses, que associadas a outras medidas, igualmente importantes, evitam colocar em risco a população humana, uma vez que o aumento do número de animais sem uma adequada assistência torna-se fator facilitador de disseminação de doenças para os seres humanos. Programas efetivos de controle populacional desses animais devem contemplar atividades de identificação, controle de reprodução, recolhimento seletivo, destino adequado, guarda responsável de animais, controle do habitat ou controle ambiental, educação e sensibilização. Considerando que o poder público e a sociedade em geral devem servir de exemplo de respeito ao bem-estar animal e ao meio ambiente, procuramos reunir vários segmentos, tanto públicos quanto privados, estudantes e apoiadores da causa animal, para unirmos forças em busca de soluções, apresentando este Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br projeto viável e pioneiro em Mostardas e esperamos sempre aperfeiçoar e aprimorar aos futuros projetos que surgirão a partir deste. 2. OBJETIVOS Com o objetivo de minimizar os problemas inerentes à superpopulação de animais domésticos, promover o bem-estar animal e a diminuição do abandono pretende-se: a) Obter um levantamento populacional de cães e gatos; b) Utilizar o processo de esterilização de cães de proprietários carentes e cães abandonados, para impedir a procriação natural destes animais; c) Facilitar o acesso da população às cirurgias de castração e conscientizar os proprietários das responsabilidades inerentes à posse de animais domésticos; d) Trabalhar o processo de conscientização coletiva, através de palestras sobre a importância da esterilização como forma viável de controle populacional de animais domésticos; e) Conscientizar a população em geral dos riscos à saúde pública devido às zoonoses; f) Reduzir os casos de abandono de animais através da obrigatoriedade, dos proprietários beneficiados, de assistir as palestras sobre conscientização da guarda responsável; g) Reduzir os casos de acidentes nas estradas pelos cães errantes; h) Reduzir a incidência de câncer nos animais pelo uso indiscriminado de anticoncepcionais convencionais. 3. JUSTIFICATIVA A saúde dos animais está intimamente ligada à saúde humana, por existir patógenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelos animais. Por ser também uma questão humanitária, a esterilização objetiva diminuir a quantidade de animais errantes do município de Mostardas. A alternativa é exatamente a castração dos animais, principalmente das famílias mais carentes, que têm mais dificuldades para acesso aos serviços especializados. Por se tratar de animais com gestação em torno de 60 dias, com grande potencial de produção de proles numerosas e devido ao rápido amadurecimento sexual, já no segundo semestre de vida, o excesso permanece como um problema, até que programas efetivos de controle da reprodução sejam instituídos, As famílias mais carentes dependem da iniciativa das organizações e do Poder Público para amenizar o problema, daí a importância de se implantar a campanha de forma gratuita, visto as grandes incidências de animais sob posse de pessoas economicamente carentes. A castração, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, é vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são potenciais transmissores de doença. Esta é, de fato, uma questão que envolve saúde pública. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 4. DESENVOLVIMENTO DO PROJETO Após aprovação do Projeto pelo CRMV-RS, será realizada ampla divulgação para o comparecimento dos interessados para a realização da triagem e palestras sobre o programa e como irá desenvolver-se o projeto. Os encontros ocorrerão trimestralmente e o projeto terá duração de um (1) ano com possibilidade de renovação. 4.1 EQUIPE DE TRABALHO: Este projeto terá como Responsável Técnica o Médico Veterinário Lúcio Flávio Nazaret Terra Jr., CRMV/RS 6477, que encaminhará trimestralmente relatório ao CRMV-RS sobre cada programa realizado, contendo, no mínimo, informações dos proprietários, dados de identificação e condições dos animais atendidos, conforme formulários em anexo. As atividades de conscientização e guarda responsável contarão com a participação de funcionários da Secretária de Saúde, Sec. de Assistência Social, Sec. de Agricultura, voluntariamente de ONGs e a Clínica Veterinária à ser licitada. 4.2 TRIAGEM: Inicialmente a seleção priorizará, cães fêmeas clinicamente sadias, e no pré-operatório deverão ser submetidos a jejum de 12 horas, com o preenchimento do termo de autorização para a realização da cirurgia. Para cães comunitários e/ou errantes serão disponibilizados a esterilização mediante a guarda de um tutor, que dará casa de passagem, a este animal no período pós-operatório (10 dias) e após será devolvido ao meio em que estava inserido; Após a listagem dos animais estarem completa, serão agendadas as castrações, de acordo com a disponibilidade da clínica veterinária e também haverá vagas para cães que ficarão como suplentes caso algum dos proprietários não compareça no dia e horário marcado. Os proprietários terão 15 dias para comparecerem na Secretaria de Saúde, onde serão informadas da data e do turno que será realizada as castrações. O proprietário se responsabilizará em levar seu animal para a cirurgia, quando os proprietários não disponibilizarem de meios de transportar seus animais à prefeitura se responsabilizará pelo deslocamento. As vagas são limitadas e destinadas às famílias carentes do município de Mostardas e cães errantes do município. O projeto inicialmente prevê um levantamento populacional para identificarmos o número de cães que serão contemplados. O beneficiário (responsável pelo animal) que não comparecer na data e horário marcado serão eliminados da seleção e a vaga será cedida ao próximo suplente, previamente agendado. Os proprietários devem estar inscritos no CRAS (Centro de Assistência Social): ? Apresentar cópia do comprovante de residência; ? Apresentar CPF e RG; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ? Residir no município de Mostardas; Pasta individual para cada proprietário contendo os seguintes documentos: ? Termo de Autorização para procedimento cirúrgico; ? Termo de responsabilidade e bem-estar animal com autorização expressa de uso das informações do beneficiário do animal; ? Ficha individual com data e horário de comparecimento para cirurgia nos dias do evento, contendo informações do animal e do proprietário; ? Animal: Fornecimento de vermífugo e pesagem do animal, foto do animal com o seu dono. 4.3 INFORMAÇÕES MÍNIM AS DO BENEFICIÁRIO: Nome, endereço, CPF, telefone e declaração de insuficiência de recursos financeiros e inscrição no CRAS. 4.4 INFORMAÇÕES MÍNIMAS PARA IDENTIFICAÇÃO D O ANIMAL: Nome, espécie (canina), raça, sexo, (fêmea), pelagem, idade real ou presumida. O animal receberá o número do microchip, sendo implantado via subcutânea, sendo fornecido o Certificado de Microchipagem e executada pela empresa responsável pelas castrações. 4.5 INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE DOS ANIMA IS: O proprietário se responsabilizará em levar seu animal para a cirurgia, quando os proprietários não disponibilizarem de meios de transportar seus animais à prefeitura se responsabilizará pelo deslocamento. O transporte dos animais de responsabilidade da prefeitura será realizado em caixas transportadoras garantindo as condições de higiene, segurança e conforto dos animais. Todos os beneficiários serão orientados a transportarem os animais no banco de trás do veículo em caixas transportadoras ou cinto de segurança adequado. 5. ESTABELECIMENTO MÉDICO -VETERINÁRIO PARA SUPORTE AO PROJETO Obs: Estabelecimento à ser licitado. Estrutura - - Setor de Atendimento; - Setor Cirúrgico -Sala preparo e recuperação de paciente - Sala de Antissepsia e Paramentação - Sala de lavagem e esterilização de materiais - Sala cirúrgica Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br - Setor de sustentação. 6. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES: O procedimento cirúrgico será dividido em pré-operatório, transoperatório e pós-operatório. O transoperatório consiste em utilizar práticas anestésicas e cirúrgicas para fins do procedimento de castração, que sejam cientificamente recomendadas pela ciência médica veterinária. O pós-operatório garante a assistência e o bem-estar, desde a cirurgia até a liberação clínica (condições satisfatórias e a temperatura corporal atingir 37°). Em casos de intercorrências durante o procedimento cirúrgico, se necessário, o médico veterinário prescreverá a conduta terapêutica específica para o caso. Os beneficiários serão orientados quanto à acomodação e alojamento do animal no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico, bem como orientação de cuidados de enfermagem e prescrição terapêutica. 7. INÍCIO DOS TRABALHOS - Seguirá a rotina da clínica conveniada. - Chegada dos proprietários: Conforme organograma de pré-agendamento; - Organizadores conferem a documentação; - Do pré-operatório: O animal fica a cargo do veterinário que faz o exame clínico estabelecendo o estado de saúde do paciente e encaminhamento cirúrgico. - O cirurgião realiza a antissepsia e paramentação; - O volante prepara a mesa cirúrgica, pluga o extensor no equipo, realiza a indução anestésica. O animal é fixado na mesa, e o volante auxilia o cirurgião na colocação dos campos cirúrgicos e na preparação do instrumental cirúrgico. - Da anestesia: A medicação pré-anestésica será constituída de acepromazina (0,1 mg/kg IM) e Meperidina (4mg/kg IM), quinze minutos antes da indução anestésica, a qual será feita com propofol (4 mg/kg, IV). A manutenção com inalatória com isoflurano (ao efeito), em O2 a 100%, em circuito semi- fechado. OBS: Os fármacos podem ser modificados dependendo das condições físicas e idade do animal. Por isso, serão solicitados outros princípios ativos e estes serão aplicados conforme a avaliação individual de cada animal. - Do trans-operatório: Administração ringer lactato (10 ml/kg/h, IV). Paciente posicionado em decúbito dorsal, incisão abdominal na linha media (mais ou menos dois dedos abaixo da cicatriz umbelical), pele e tecidos subcutâneos são incisados. Feita incisão na linha Alba, exposição do corno uterino direito com auxílio de gancho para O.S.H e através da técnica das 3 pinças será realizada a ligadura do pedículo ovariano com fio de sutura absorvível e posterior secção do pedículo. Repetição da técnica no corno uterino Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br contralateral. Exposição do corpo uterino e cérvix com ligadura das artérias uterinas e secção do corpo uterino cranial a cérvix e feita a omentalização do pedículo. Abdômen fechado com sutura em padrão contínuo com fio monofilamento não absorvível e aplicação de uma sutura ?Sultan? de reforço. Tecido subcutâneo é justaposto com sutura absorvível contínua e a pele justaposta com sutura de colchoeiro não absorvível. - Do pós-operatório imediato: Receberão antibiótico de longa ação (Shotapen® 1ml/10kg de peso IM) e antinflamatório (Cetoprofeno 1mg/kg IM) - Após a cirurgia, os kits instrumentais serão limpos, secos e colocados na auto-clave para esterilização; - Da alta: Após atingir a temperatura de 37° e estar recuperado da anestesia, o animal será entregue ao proprietário. - Da orientação aos beneficiários: Os beneficiários serão orientados por escrito e verbalmente quanto aos cuidados para tratamento pós-operatório. Receberão as receitas com os medicamentos anti- inflamatório, antibióticos (caso necessário), colar elisabetano e as informações necessárias para a completa recuperação do animal. Os materiais e medicamentos serão fornecidos gratuitamente. (anexo VIII). Além das orientações do item acima, os tutores serão orientados, por escrito e verbalmente, quanto à importância do bem-estar animal, da educação sanitárias, da guarda responsável, do procedimento da castração, das vacinações, do controle de endo e ectoparasitas e da necessidade de eventuais retornos para atendimentos posteriores. 8. MATERIAIS NECESSÁRIOS Instrumentais cirúrgicos: para 4 kits castração Cabo de bisturi nº 4 4 Pinça Hemostatica Kelly reta 12 Pinça Hemostática Kelly curva 12 Porta Agulha Mayo Hegar 4 Pinça dente de rato 4 Pinça Anatômica 4 Pinça Backhaus 16 Tesou cirúrgica Romba/Fina reta 4 Afastador de Farabeuf (par) 4 Gancho para Castração 4 Caixa inox 4 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Fármacos anestésicos e medicamentos: Xilazina 2% (MPA) 1mg/kg IM Diazepan 10mg/2ml (MPA) 0,5mg/kg IV Quetamina 10% (INDUÇÃO + MANUTENÇÃO) 5mg/kg IV Tramadol 100mg/2ml (CONTROLE DA DOR) 6mg/kg IV Shotapen LA (ANTIMICROBIANO) 1ml/10kg IM Cetoprofeno (ANTINFLAMATÓRIO) 1mg/kg IM Equipamentos para utilização: Equipamentos de autoclave; Equipamentos estufa de esterilização; Kits instrumentais cirúrgicos; Provisão de oxigênio; Equipamentos de anestesia inalatória; Monitor multiparamétrico; Desfibrilador; A medicação necessária para o pós-operatório será doada. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO 2 TERMO DE CREDENCIAMENTO NÚMERO ......../20..... Credenciamento de serviços especializados nos procedimentos cirúrgicos de esterilização e/ou contracepção de caninos, bem como implantação de microchip em Clínica Veterinária. O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob número 88.000.922/0001-40, de ora em diante denominado CREDENCIANTE , com sede na Rua Bento Gonçalves, 1020, prédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582 com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, de outro lado à empresa -, CNPJ nº -, com sede na Rua -, n° -, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr. -, Profissão, Estado civil, CPF nº - e CI nº -, residente e domiciliado na Rua -, nº -, Bairro, Cidade, doravante denominada CREDENCIADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tendo em vista o processo nº 343/2020, e, em conformidade com o disposto na Lei número nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e ao Edital de Credenciamento nº 01/2020, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO , nos termos da cláusula que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializados nos procedimentos cirúrgicos de esterilização e/ou contracepção de caninos, bem como implantação de microchip em Clínica Veterinária. Item Produto Unid. Valor de Referência 1 Castração de cães até 10 kg Unid. R$ 270,00 2 Castração de cães acima de 10 kg Unid. R$ 300,00 Teto Mensal R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 1.2. A CREDENCIADA deverá para cada animal que receber os serviços de procedimentos cirúrgicos de esterilização e/ou contracepção implantar um microchip esterilizado. 1.2.1. A CREDENCIADA deverá fornecer acesso ao banco de dados onde conste a identificação dos animais chipados. 1.3. A CREDENCIADA deverá cumprir o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 14, de 30 de setembro de 2010, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul, que ?Dispõe sobre a normatização dos procedimentos de contracepção de cães e gatos e Programas de Esterilização Cirúrgica com Finalidade de Controle Populacional.? Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA o teto mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) conforme procedimentos especificados na Cláusula Primeira. 2.2. Para o efetivo pagamento, a CREDENCIADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, o relatório de atendimento com o comprovante (canhoto da ficha) de realização de cirurgia, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme modelo anexo , que deverá estar devidamente assinado pelo veterinário credenciado e pelo proprietário do animal; 2.3. O pagamento será efetuado mensalmente, 15 dias após o recebimento definitivo da Nota Fiscal, que deverá conter atestado de conformidade assinado pela Secretaria Municipal de Saúde, com comprovação da prestação dos serviços; 2.4. O procedimento prestado pela CREDENCIADA terá validade de 30 (trinta) dias. 2.5. A marcação/agendamento para o atendimento do beneficiado será feita pela CREDENCIADA, respeitando a ordem de encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde ou conforme determinação da Secretaria; 2.6. A CREDENCIADA responderá por todos os serviços prestados no atendimento encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, isentando integralmente o CREDENCIANTE de todo e qualquer ato falho em que o beneficiado se sentir lesado. 2.7. No atendimento a CREDENCIADA deverá usar soment e materiais descartáveis e instrumentais devidamente esterilizados. 2.8. Ocorrendo atraso no pagamento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, após 60 (sessenta) dias do vencimento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. A CREDENCIADA prestará serviços ao CREDENCIANTE a partir da data da assinatura do Presente Termo de Credenciamento, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a termo aditivo, com a expressa concordância das partes, devendo ser respeitado o período indicado no inciso II do artigo 57 da Lei número 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES 4.1. A CREDENCIADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa: a) advertência no caso de falta de presteza e eficiência; b) multa por descumprimento das obrigações previstas neste contrato, no valor de 0,5% por dia de descumprimento, sobre o valor do procedimento, a ser descontada do crédito, se houver, no caso de reincidência após a advertência prevista no item ?a?. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br c) suspensão do direito de contratar com o CREDENCIANTE pelo prazo de 1 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais; d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao CREDENCIANTE, na hipótese de recusar- se à prestação dos serviços contratados. 4.2. No caso de imposição de multa, o respectivo valor será descontado do crédito da CREDENCIADA, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES 5.1. O CREDENCIANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente o presente Contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1. São de inteira e expressa responsabilidade da CREDENCIADA: 6.1.1 - As obrigações sociais e de proteção aos seus prestadores de serviços, bem como todas as despesas necessárias para execução do objeto contratado, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, fiscais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo; 6.1.2- A execução rigorosa dentro das especificações estabelecidas, sendo que a não observância dessa condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais; 6.1.3- O transporte dos caninos até a Clínica da CREDENCIADA será de total responsabilidade e às expensas do proprietário do animal; 6.1.4- O Credenciado deverá realizar os serviços na clínica credenciada; 6.1.5. O Credenciado somente atenderá mediante apresentação do formulário de encaminhamento ou relatório, emitido pela secretaria Municipal da Saúde, devidamente preenchido, assinado e autorizado pela mesma, com vistas do fiscalizador; 6.1.6. O Credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual; 6.1.7. Não serão objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional; 6.1.8. O Credenciado, responderá por todos os serviços prestados no atendimento encaminhado pela Secretaria Municipal da Saúde, isentando integralmente o Município de todo e qualquer ato falho em que o usuário se sentir lesado, conforme artigo 70 da Lei n.º 8.666/93; 6.1.9. No atendimento, o Credenciado deverá usar somente materiais descartáveis e instrumental devidamente esterilizado. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal número 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal número 8.883, de 8 de junho de 1994, sendo que poderá haver cumulação destas com a multa prevista neste Termo, se for o caso. 7.2 - Na hipótese de rescisão prevista nos incisos I a VIII, do artigo 78, a CREDENCIADA será penalizada em 10% (dez por cento) do valor total do Termo de Credenciamento. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa do CREDENCIANTE, decorrente desse Termo, correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 4.190 ? 2131.000 (5455) 3.3.90.39.05.0000 Serviços Técnicos Profissionais CLÁUSULA NONA - DA TOLERÂNCIA 9.1. A abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados nesse contrato e/ou a tolerância com o atraso no cumprimento de qualquer obrigação, não implicará novação, nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, permanecendo íntegros e inalterados respectivos direitos e faculdades. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelos representantes da Administração, conforme Portaria 0680 de 01/04/2020. Parágrafo Único ? O CREDENCIANTE reserva-se o direito de alterar os Fiscalizadores, a qualquer momento, devendo comunicar à CREDENCIADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 11.1. Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre o CREDENCIANTE e os empregados da CREDENCIADA ou de empresas ou terceiros por esta utilizados para a execução dos serviços ora contratados. 11.2. A CREDENCIADA reconhece que é responsáve l por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, e outros quaisquer, passados, presentes ou futuros, na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste TERMO DE CREDENCIAMENTO responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham a causar ao CREDENCIADO, inclusive judiciais. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A CREDENCIADA compromete-se a manter durante toda a execução do presente Termo, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no Credenciamento. 12.2. O edital de chamamento público nº 01/2020 juntamente com seus Anexos são partes integrais deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Eventuais litígios decorrentes da execução desse Termo serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Mostardas. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Mostardas, ........... de ......................... de 20....... Moisés Batista Pedone de Souza CREDENCIANTE Clínica Veterinária CREDENCIADA Procuradoria Geral do Município TESTEMUNHAS: 1. ___________________ CPF: 2. ___________________ CPF: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO 3 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PAR A CREDENCIAMENTO DE EMPRESA Através do presente, a empresa ___________________ , inscrita no CNPJ sob número ______________________________________, com sede na rua ___________________________, n.º _____, bairro _______________ , Município de _________________, declara sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste credenciamento bem como estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Assinatura ______________________________ Nome __________________________________ Cargo ou Especialidade ____________________ Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 19 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO 4 TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, a empresa ___________________ , Inscrita no CNPJ sob número ______________________ _________________ , Com sede na rua ________________________ , n.º _____ , bairro ________________ , Município de ______________, vem solicitar credenciamento no (s) item (s) (especificar qual o item conforme anexo 1), constante no Edital de Credenciamento. Mostardas, ......... de ....................... de 20..... ....................................... Nome, Carimbo da empresa Assinatura do Responsável