ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 24 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2019 ? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 636/2019 DATA DE ABERTURA: 27/09/2019 HORÁRIO: ABERTURA DAS PROPOSTAS ÀS 13 HS E INÍCIO DA DISPUTA ÀS 14HS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE Edital de pregão para Registro de Preços para a aquisição de massa asfáltica. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 27 do mês de setembro do ano de 2019, na sala de reuniões da Prefeitura, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 2609, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos materiais descritos abaixo, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº 7138 de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento dos seguintes materiais: Item Lote Quant. Un. Descrição 1 1 10.000,00 SC MASSA ASFÁLTICA, CBUQ PARA APLICAÇÃO A FRIO, CAP 50/70, PREPARADA COM PEDRISCO, PÓ DE PEDRA E ADITIVO RETARDADOR DE CURA. GRANULOMETRIA NÃO INFERIOR A 95% NA PENEIRA 3/8?. TEOR DE BETUME DE 4,00% A 6,00%. DENSIDADE APARENTE DA MASSA DE 1,80ª 2,80 G/CM³. NÃO EMULSIONADO, PARA APLICAÇÃO, SACOS DE 25KG. 1.2. Este processo licitatório visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Trânsito e Transporte. 2. LOCAL, DATA E HORA 2.1. A sessão pública será realizada no site do Banco do Brasil S/A- www.licitacoes-e.com.br, no dia 27/09/2019, com início às 14:00, horário de Brasília/DF. 2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site citado acima, até às 13:00 (horário de Brasília/DF) do dia 27/09/2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 24 2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3. DO EDITAL 3.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo ser protocolado na secretaria de finanças (setor de protocolo) situada a Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro de Mostardas. 3.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 3.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 3.1.3. Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada neste sistema do Banco do Brasil S/A, no campo de ?mensagens?. 4. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 4.1- A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo V). Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 24 Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; Declaração de ME ou EPP assinada e autenticada pelo contador da empresa. (Obrigatório somente para empresas declaradas ME ou EPP); Declaração de idoneidade. (Anexo IV). Prova de registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Licença de Operação (LO) da Usina de Asfalto emitida pela FEPAM com data de validade vigente. Caso a empresa licitante não seja proprietária de usina de asfalto, deverá apresentar declaração de disponibilidade do proprietário para atendimento do objeto licitado, com firma reconhecida por autenticação em cartório. Atestado técnico de fornecimento, no mínimo de 02 (dois), que comprove a qualidade do produto ofertado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Laudo da usina de asfalto comprovando temperatura de usinagem e curva granulométrica dos agregados, não inferior a 95% na peneira 3/8, teor de betume entre 4,00% a 6,00%. Tal laudo deverá também acompanhar as notas fiscais de entrega como forma de comprovação de que os materiais entregues estão condizentes com a cotação do certame licitatório. 4.2. Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados originais, ou cópias com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 4.2.1. Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. 4.3. A proposta vencedora ajustada ao lance, será encaminhada ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 2 (duas) horas, através do e-mail pregao@mostardas.rs.gov.br com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada juntamente com a documentação habilitatória, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a sessão, para o Setor de Licitações e Compras, ao Pregoeiro Jucier Lopes Paiva, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves nº 1020, Centro, Mostardas-RS, CEP: 96.270-000. (IDENTIFICAR ENVELOPES COM NÚMERO E DESCRIÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO). 4.4. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 4.5. O licitante que não cumprir com o disposto no item 4.3 será desclassificado. 4.6. NÃO SERÃO ADMITIDOS PROTOCOLOS OU DOCUMENTOS COM RASURAS OU VENCIDOS ATÉ A DATA FIXADA PARA ENTREGA DOS MESMOS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 24 5. PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema- o BANCO DO BRASIL S/A- para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações. 6.3. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações. 6.4. O aplicativo Licitações pode ser acessado através do endereço eletrônico www.licitacoes- e.com.br. 6.5. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na internet, opções ?solicitação de credenciamento? no ?Licitações?, ou fornecidos pelas agências do Banco. 6.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Mostardas. 6.7. A perdas da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 24 6.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7. ACESSO AO SISTEMA 7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos. 7.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- e.com.br, opção ?Acesso Identificado?; 7.1.2. A empresa deverá informar no sistema a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obter as vantagens oriundas da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014; 7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DA PROPOSTA 8.1. Na proposta eletrônica o licitante deverá informar: a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; (no campo ?informações adicionais?) b) PREÇO UNITÁRIO (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula); c) PREÇO TOTAL; d) MARCA dos produtos; MODELO se for o caso. (no campo ?informações adicionais?) e) A empresa que não cumprir com as exigên cias deste item será desclassificada da disputa. 8.2. Na proposta financeira escrita a ser entregue no Setor de Licitações, o licitante vencedor da disputa deverá informar: a) todos os requisitos do item 8.1; b) especificação do lote e do pregão que fora vencedor; c) endereço completo, telefone/e-mail, CNPJ, assinatura do representante legal da empresa e sua rubrica nas demais páginas. 8.3. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que: 8.3.1. O prazo de validade da proposta será de 60 DIAS, contado da data do Pregão; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 24 8.3.2. O pagamento será efetuado à vista em até 30 dias, após recebimento da nota fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos materiais já entregues. 9. DA ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. O prazo de entrega dos materiais licitados será de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. 9.2. A entrega dos materiais deverá ser conforme as especificações exigidas no ANEXO I DO EDITAL, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital; 9.3. Entregar na Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Trânsito e Transporte, na Rua Independência, nº 91 ? centro. 9.4. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designado desde já, o Secretário Municipal de Obras, Marcelo de Jesus Pedone da Silva, matrícula nº 33.499, responsável por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 9.4.1. Os materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 9.4.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 9.4.3. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. 9.4.4. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184, de 30/08/2019. 10. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 10.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, disputados um a um sucessivamente. 10.2. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por Lote. 10.3. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado. 10.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 24 10.6. Os lances ofertados serão no VALOR ESTIMADO PARA O LOTE, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. 10.7. Só serão aceitos lances cujos valores inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 10.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.10.1. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s). 10.11. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 10.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.13. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES DA SESSÃO PÚBLICA, O LICITANTE VENCEDOR DA DISPUTA DO LOTE, DEVERÁ ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE AUTENTICADA (CFE. ITEM 4) E A PROPOSTA FINANCEIRA (CFE. ITEM 4.3), QUE SERÃO ENTREGUES NO SETOR DE LICITAÇÕES (RUA B ENTO GONÇALVES Nº 1020, CENTRO - MOSTARDAS/RS - CEP: 96270-000) AOS CUIDADOS DE JUCIER LOPES PAIVA, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA DISPUTA. (IDENTIFICAR ENVELOPE(S) COM A DESCRIÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO) 10.14. O item 10.13 deverá ser totalmente cumprido, sob pena de desclassificação da empresa e aplicação das penalidades legais cabíveis. 10.15. Caso a documentação e a proposta financeira não estejam habilitadas, as empresas remanescentes serão chamadas para apresentar as exigências do edital, nas mesmas condições. 10.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 24 até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.17. O lote apenas será adjudicado pelo pregoeiro, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos. 10.18. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o encerramento da disputa do lote que a licitante concorreu (após declaração do vencedor pelo pregoeiro), explicitando sucintamente suas razões, e enviando ao e-mail pregao@mostardas.rs.gov.br. Sendo aceita a motivação pelo recurso, a licitante terá 3 (três) dias corridos para formalizar as razões do recurso. Dependendo do resultado, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 13. 10.19. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 10.20. Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meram ente protelatórios. 10.21. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.22. A falta de manifestação motivada do licitante no prazo descrito no item 10.18 implicará na decadência do direito de recurso. 10.23. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.24. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 10.25. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas válidas, poderão os autores das melhores propostas, até o mínimo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE , observadas as condições definidas neste Edital. 11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances: 11.2.1. Que não atenderem as exigências do Edital; 11.2.2. Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 24 11.2.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; 11.3. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais: 11.3.1. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração. 12. HABILITAÇÃO 12.1. Será (ao) considerado (s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 4, 8 e 10.13 do Edital. 12.2. Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação. 12.3. Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará- la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital. 12.4. Poderá ser usado o campo ?Mensagens? do sistema pelo pregoeiro para adicionar informações complementares sobre o Pregão. 12.5. É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório; 12.6. As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis. 13. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior. 13.2. Caso haja recurso, de acordo com as exigências do item 10.18 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigidos ao pregoeiro, através do e-mail pregao@mostardas.rs.gov.br. Os demais licitantes, desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2.1. Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação. 13.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 24 14. NOTA DE EMPENHO E CONTRATO 14.1. Após homologado, será confeccionada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual será enviada aos fornecedores vencedores, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), e após o envio da NOTA DE EMPENHO a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega dos materiais. 14.2. Como condição para celebração de contrato/ata, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; 14.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato/ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/ata, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15. PENALIDADES Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 15.1. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 15.2. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.3. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 15.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 15.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 24 15.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 15.7. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituir; 15.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 15.9. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 15.10. Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 15.11. O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI A 16.1. As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica indicada no momento do empenho dos materiais. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no sistema do Banco do Brasil S/A, em qualquer fase do pregão. 17.2. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 17.3. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, o pregoeiro comunicará através do sistema ?Licitações? do Banco do Brasil S/A, no campo ?mensagens? correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 17.4. Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, Centro, Mostardas/RS. CEP: 96270-000. Fone: (51) 3673-1166 ou 3673-1404 ramal 239 ou e-mail pregao@mostardas.rs.gov.br. 17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 24 17.6. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 17.7. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 17.8. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 17.9. Os ANEXOS I, II, III, IV e V são parte integrante deste Edital. Mostardas, 11/09/2019. Marne Mateus Vitorino de Souza Prefeito Municipal em Exercício Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 24 ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 90/2019 À Prefeitura Municipal de Mostardas/RS A/C Senhor Pregoeiro EMPRESA: __________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________ PRAZO DE ENTREGA: 30 dias após recebimento da nota de empenho. ENDEREÇO: ________________________________________________________ TELEFONE:________________________________ E-mail: ______________________________________ Lote Item Un Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total Laudo da usina de asfalto comprovando temperatura de usinagem e curva granulométrica dos agregados, não inferior a 95% na peneira 3/8, teor de betume entre 4,00% a 6,00%. Tal laudo deverá também acompanhar as notas fiscais de entrega como forma de comprovação de que os materiais entregues estão con dizentes com a cotação do certame licitatório. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 24 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO N° 90/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE QU E A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 90/2019 Sr. Pregoeiro, Pelo presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ............................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 90/2019, cujo objeto é a aquisição de massa asfáltica. _________________, ____ de _______________ de 2019. ___________________________ Assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 24 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO 90/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 90/2019 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. __________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 24 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO 90/2019 MODELO DE DECLARAÇ ÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 2019. ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 24 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2019 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA DECLARAÇÃO A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ____________ _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 24 ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2019 - REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ................................................, estabelecida na Rua ..........................................., nº. ............, CNPJ Nº. ................................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/2019, PROCESSO Nº 636/19 , firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Lote Item Un Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total 1.2. Laudo da usina de asfalto comprovando temperatura de usinagem e curva granulométrica dos agregados, não inferior a 95% na peneira 3/8, teor de betume entre 4,00% a 6,00%. Tal laudo deverá também acompanhar as notas fiscais de entrega como forma de comprovação de que os materiais entregues estão condizentes com a cotação do certame licitatório. CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado a aquisição exclusivamente por seu intermédio dos materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 90/2019, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 24 CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas citada no item 12 do edital. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. O prazo de entrega dos materiais licitados será de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. 4.2. Entregar na Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Trânsito e Transporte, na Rua Independência, nº 91 ? Centro; CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 24 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. Os materiais deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 7.1. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 7.2. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 7.3. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 7.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 7.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 7.7. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituir; 7.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 24 7.9. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 7.10. Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 7.11. O atraso citado na cláusula ?7.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 02.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 90/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1.a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 24 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos materiais da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designado desde já, o Secretário Municipal de Obras, Marcelo de Jesus Pedone da Silva, matrícula nº 33.499, responsável por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.2. Os materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 12.3. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 12.4. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. 12.5. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184 de 30/08/2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 24 CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 90/2019 e a proposta da empresa___________ classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 24 ANEXO VII ORDEM DE COMPRA / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços) Nº - - -/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 88.000.922/0001-40 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor (empresa), (cnpj), (endereço), (representante) para o fornecimento dos bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/2019, realizada conforme a legislação municipal e normas gerais das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, aplicáveis, indicado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue: Processo Licitatório nº 636/2019, PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N° 90/2019; Preço válido até: ___/ ___/ ___; Data-base: ___/ ___/ ___. a) OBJETO: ____________________________________________________________ (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser excedido nesta OC/AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item). b) PRAZO DA ENTREGA: __________________________________________________ (O prazo de entrega é contado da data da emissão desta OC/AF). c) LOCAL DE ENTREGA:____________________________ _______________________. d) PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:________________________________. (Os pagamentos serão efetuados conforme o edital). e) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:_____________________________________________. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condições deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Mostardas/RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. Mostardas, RS, ___ de ___________ de 20__. Fornecedor / Contratado Município de Mostardas