ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 228/2021 DATA DE ABERTURA: 08/04/2021 HORÁRIO: 11:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 1880 de 18 de dezembro de 2020, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global por lote em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 8391/2020 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente pregão a contratação dos serviços de hora máquina para recuperação e manutenção das estradas vicinais do 4º Distrito. 1.2. O recurso deste processo é através do Termo de Convênio FPE nº 3016/2020, celebrado entre o município e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Obras e Habitação. 2. LOCAL, DATA E HORA 2.1. A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020, Centro, no dia 08/04/2021, com início às 11h, horário de Brasília/DF. 2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica: (6290) ? 1.094 - 3.3.90.39.12.0000 ? Locação de máquinas e equipamentos 4. PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 5.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 13/2021 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 13/2021 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 5.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (1) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, ASSINADA NA ÚLTIMA FOLHA E RUBRICADA NAS DEMAIS PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PELO PROCURADOR, JUNTANDO -SE A PROCURAÇÃO. 5.2.1. A proposta de preço deverá conter: a) DESCRIÇÃO DO ITEM; b) PREÇOS UNITÁRIO E TOTAL (em algarismo em moeda brasileira, considerando dua s casas decimais após a vírgula); incluso além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc; c) MARCA dos itens; e no caso de perecíveis a procedência; (caso pertinente) d) a empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 6. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 6.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo V). Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; Declaração de possuir equipamento com a especificação mínima exigida no presente Edital e operador de máquinas habilitado para operar o equipamento na prestação do serviço proposto. Declaração de idoneidade. (Anexo IV). 6.2. Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 6.2.1. Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. 6.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão obter tratamento diferenciado, desde que apresentem Declaração de enquadramento nas disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, assinada pelo contador da empresa ou representante da empresa. 6.2.2.1. O documento citado no item 6.2.2 deverá ser apresentado junto com a Declaração exigida no item 8 deste Edital, para que se possa saber a quem aplicar as disposições da Lei supracitada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 7. CREDENCIAMENTO 7.1. As empresas participantes farão o CREDENCIAMENTO antes da sessão pública. O representante da empresa entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do certame, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 7.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, sempre acompanhado do Contrato Social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/ fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO , os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa de lance(s), negociar a redução de preço, desistir da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.3. Se o representante da empresa ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/ Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.4. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da empresa neste PREGÃO. 8. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS 8.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante no ANEXO III. 8.2. Após o credenciamento, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 8.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 8.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 9. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e SESSÃO DE LANCES 9.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), os quais ficarão em posse do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO. 9.2. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas neste Edital e em seus anexos, desclassificando as propostas que não atenderem as exigências. 9.3. O PREGOEIRO procederá à abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICARÁ O AUTOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO E AQUELES QUE TENHAM APRESEN TADO PROPOSTAS EM VALORES SUCESSIVOS E SUPERIORES EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO), RELATIVAMENTE A DE MENOR PREÇO. 9.3.1. QUANDO NÃO FOREM VERIFICADAS, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) PROPOSTAS ESCRITAS NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS NO SUB -ITEM ANTERIOR, O PREGOEIRO CLASSIFICARÁ AS MELHORES PROPOSTAS SUBSEQÜENTES, ATÉ O MÁXIMO DE 3 (TRÊS), PARA QUE SEUS AUTORES PARTICIPEM DOS LANCES VERBAIS, QUAISQUER QUE SEJAM OS PREÇOS OFERECIDOS NAS PROPOSTAS ESCRITAS. 9.4. Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.5. O PREGOEIRO convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, a apresentar lances verbais, até a proclamação do vencedor. 9.6. Será adotada a oferta de lances verbais por preços globais. 9.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.8. Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.9. É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço unitário, para que seja obtido preço melhor. 9.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o valor, decidindo motivadamente a respeito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 10. ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 10.1. Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições de habilitação. 10.1.2. SERÁ FACULTADO AO LICITANTE O SANEAMENTO DE FALHA(S) FOR MAL(IS) RELATIVA(S) À DOCUMENTAÇÃO EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a sessão, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela empresa. 10.1.3. NÃO CORRIGIDA A FALHA DOCUMENTAL NO PERÍODO CITADO ACIMA, A EMPRESA SERÁ DESCLASSIFICADA, O QUE OCORRENDO, OBSERVAR -SE-Á A SEGUNDA MELHOR PROPOSTA, CONSEQUENTEMENTE VERIFICANDO SUA HABILITAÇÃO. 10.1.4. A EMPRESA QUE NÃO SANAR SUAS FALHAS DOCUMENTAIS NO PRAZO DETERMINADO, CONSIDERAR-SE-Á MÁ FÉ, FICANDO 1 (UM) ANO SEM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS. 10.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.3. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço global por lote, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço ou objeto. 11. RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Ao final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de faze-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ao) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 11.1.1. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 11.1.2. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 11.1.3. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à Procuradoria Jurídica para decisão. 12. ADJUDICAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 12.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora. 12.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora. 13. HOMOLOGAÇÃO 13.1. Compete ao prefeito homologar o PREGÃO, após parecer da Procuradoria Jurídica do Município. 14. NOTA DE EMPENHO, CONTRATO E PAGAMENTO 14.1. Depois de homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato). 14.1.1. O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL NA CONTABILIDADE, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SECRETÁRIO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CORRESPONDENTE AO VALOR DO SERVIÇO REALIZADO. 14.2. A empresa vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do contrato, deverá efetuar a assinatura do mesmo. O prazo de que trata poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 14.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 15.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 15.2. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 16. DA FISCALIZAÇÃO 16.1- A fiscalização dos serviços será feita pelo órgão solicitante, ficando designados desde já, os secretários municipais, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 16.2- A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0028, de 05/01/2021. 17. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 17.1. O Objeto deste Pregão será executado de acordo com o Termo de Referência (anexo I) e CONFORME MINUTA DE CONTRATO . 18. DO EDITAL 18.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 , devendo ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo. 18.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 18.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 19. PENALIDADES Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 19.1. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 19.2. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 19.3. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 19.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 19.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 19.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 19.7. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo; 19.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 19.9. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 19.10. Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 19.11. O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 20.2. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre as 07h e 13h, ou ainda por e -mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para não licitantes, e 02 (dois) dias úteis para licitantes, da data marcada para recebimento dos envelopes, de acordo com o artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 20.4. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 20.5. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 20.6. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 20.7. Os ANEXOS I, II, III, IV e V são partes integrantes deste Edital. Mostardas, 26 de março de 2021. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL nº 13/2021 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO O presente pregão tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando à contratação dos serviços de hora máquina para recuperação e manutenção das estradas vicinais do 4º Distrito, todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO. 2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Lote Item Unid. Quant. Descrição Valor Unit. Valor total 1 1 Hs 24 CAMINHÃO TRUCADO (COM TERCEIRO EIXO) ELETRÔNICO - POTÊNCIA DE 231CV - PBT = 2200KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 5170MM - INLCUI CARROCERIA FIXA ABERTA DA MADEIRA - CHP DIURNO AF 06/2015 1 2 Hs 360 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80M³, PESO OPERACIONAL 17,8T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110HP - CHP DIURNO. AF 10/2014 1 3 Hs 660 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80M³, PESO OPERACIONAL 17,8T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110HP - CHP DIURNO. AF 10/2014 Valor total R$ 3. CONDIÇÕES E LOCAL PARA ENTREGA PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços devem ser realizados em até 90 dias, após o recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma. LOCAL DE EXECUÇÃO: Conforme mapas anexados ao edital. DOS SERVIÇOS: Responsabilizar-se pela devida identificação (crachá) e uniformização de seus funcionários durante todo o período destinado ao cumprimento do serviço objeto deste CONTRATO; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Assumir quaisquer danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus empregados ou prepostos, num prazo de 24h, inclusive, assumir os danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE; Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Caberá a CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas em legislação específicas de acidentes de trabalho quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da Contratante; Executar os serviços através de profissionais qualificados; Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes da prestação dos serviços a serem executados. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Apresentar junto a proposta, o detalhamento do BDI, encargos sociais, cronograma físico financeiro, e a planilha orçamentaria. (Obs.: estas planilhas encontram-se em anexo ao edital) .................................... Assinatura do responsável Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 228/2021, Protocolo Interno nº 218/2021, conforme o Edital de Pregão nº 13/2021, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na contratação dos serviços de hora máquina para recuperação e manutenção das estradas vicinais do 4º Distrito, conforme descrições abaixo: Lote Item Unid Quant. Descrição Valor Unit. Valor total O recurso deste processo é através do Termo de Convênio FPE nº 3016/2020, celebrado entre o município e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Obras e Habitação. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços devem ser realizados em até 90 dias, após o recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma. LOCAL DE EXECUÇÃO: Conforme mapas anexados ao edital. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2021, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Responsabilizar-se pela devida identificação (crachá) e uniformização de seus funcionários durante todo o período destinado ao cumprimento do serviço objeto deste CONTRATO; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Assumir quaisquer danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus empregados ou prepostos, num prazo de 24h, inclusive, assumir os danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE; Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Caberá a CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas em legislação específicas de acidentes de trabalho quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da Contratante; Executar os serviços através de profissionais qualificados; Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes da prestação dos serviços a serem executados. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização dos serviços será feita pelo órgão solicitante, ficando designados desde já, os secretários municipais, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0028, de 05/01/2021. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá o valor total de R$ -- (--), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos serviços já realizados. É vedada a antecipação de pagamento. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (6290) ? 1.094 - 3.3.90.39.12.0000 ? Locação de máquinas e equipamentos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10 (dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, ___ de _______________ de 2021. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA NOME DA EMPRESA Prefeito Municipal Representante CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 2.__________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 13/2021 Sr. Pregoeiro, Pelo presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ......................................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 13/2021, cujo objeto é contratação dos serviços de hora máquina para recuperação e manutenção das estradas vicinais do 4º Distrito. ......................, ..... de .................. de 2021. .................................. Representante Legal Portador do CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 13/2021 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ..................................., em .......... de ............................. de 2021. .................................. Representante Legal Portador do CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 19 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em ........ de ........................ de 2021. ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)