ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3970 de 04 de junho de 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de 1 (um) servidor no cargo de Motorista de Ambulância, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - A contratação referida no artigo 1º será temporária, nos termos dos artigos 242, 244 e 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. Art. 2º - O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - Pelos serviços prestados, o contratado no cargo de Motorista de Ambulância receberá ao mês um salário equivalente ao Padrão V, Classe A, de acordo com o Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006; Lei Municipal nº 2674, de 13 de abril de 2010; Lei Municipal nº 3622, de 03 de maio de 2017. § 1º - Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional. § 2º - Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 59, 75, 92, 94 e 100 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber. Art. 4º - O contrato será por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º - O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato. Art. 6º - As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 04 de junho de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DEBORA BRITO SILVA GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Chefe de Gabinete Secretário Municipal de Saúde PUBLICADA NO PERÍODO DE 04/06/2019 A 18/06/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3970 de 04 de junho de 2019