ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4179 de 19 de janeiro de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do bem público abaixo especificado em favor de TELXIUS TORRES BRASIL LTDA., CNPJ nº 23.842.855/0001-65, mediante contrato, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovado, desde que tenha a expressa concordância de ambas as partes, por igual período, com uma remuneração mensal a ser paga pela concessionária em favor do concedente, no valor de R$ 559,75 (quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), que deverá ser destinado exclusivamente ao Fundo de Assistência Social do Município, corrigido anualmente pela variação do IGPM do período, ou outro indexador que venha a substituí-lo, para que no local sejam instalados os equipamentos de telefonia móvel no Município de Mostardas. Art. 2º. O bem público a ser concedido é o seguinte: ?um terreno situado na rua Juvenal Leite da Mota, esquina com a rua São Luiz, lote 1, quadra 2-C, setor 6, com área de 450m², localizado no quarteirão entre a rua Juvenal Leite da Mota, rua São Luiz, rua Getúlio Dorneles Vargas, RSC-101, com as seguintes confrontações: ? Frente: 15,00m com a rua Juvenal Leite da Mota; ? Lado Direito: 30,00m com o lote nº 2; ? Fundos: 15,00m com o lote nº 22; ? Lado Esquerdo: 30,00m com a rua São Luiz. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 19 de janeiro de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOU ZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAÍS SOUZA TEIXEIRA Chefe de Gabinete PUBLICADA NO PERÍODO DE 19/01/2021 A 02/02/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS