ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2918 de 5 de setembro de 2025 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 866/2025 e, Considerando o Memorando nº 832/2025, da Secretaria Municipal de Saúde, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome d a empresa VIKING LICITAÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.629.549/0001-79, para que seja oportunizado à mesma o oferecimento do contraditório, assegurando ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, conforme determina a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, incisos LV e LV, e adotando subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99, em relação aos seguintes fatos: A Prefeitura Municipal de Mostardas realizou Processo Licitatório para aquisição de veículo tipo van com acessibilidade para cadeirante, tendo em vista o que consta no Processo nº 058/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, celebrando o Contrato nº 49/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n. 10/2025, com a empresa citada. No entanto, a empresa vencedora não cumpriu o prazo de entrega, deixando de cumprir o estabelecido em contrato. Diante disto, e: Considerando que a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Considerando que as datas de emissão das notas de empenho ultrapassaram e muito o prazo de entrega estipulado no edital; Considerando o disposto no art. 137, inciso I da Lei nº 14.133/2021, que prevê a instauração de processo administrativo para apuração de infrações contratuais e aplicação de eventuais sanções; Considerando ainda o art. 155, inciso V da Lei nº 14.133/2021, que prevê a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar à contratada que cometer fraude fiscal na execução do contrato; Solicito Abertura de Processo Administrativo Especial, nos termos do art. 137, I da Lei nº 14.133/2021, com a finalidade de apurar os fatos e, se for o caso, aplicar as sanções previstas em lei, assegurando-se à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 138 da referida Lei. ? Enquadramento: Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º. Os servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 5 de setembro de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 2918/2025 PROCESSO Nº 980/2025 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome da empresa VIKING LICITAÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.629.549/0001-79, por descumprimento contratual (atraso na entrega), e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 5 de setembro de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 05/09/2025 A 19/09/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS