ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4049 de 21 de janeiro de 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATO PARA COMPRA DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA 24 HORAS DA SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO LUIZ DE MOSTARDAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, Prefeito Municipal em exercício, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contrato para compra de serviços de urgência/emergência 24 horas da Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas. Art. 2º - A minuta do contrato de que trata o artigo 1º, faz parte integrante da presente lei. Art. 3º - Pela execução dos serviços, a Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas receberá R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) mensais. Art. 4º - O prazo do presente contrato é até 31 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 21 de janeiro de 2010. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 21/01/2020 A 04/02/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS