ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 0133 de 14 de janeiro de 2025 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 50/2025 e com base no disposto no artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando os Mem. nºs 057/2025 e 058/2025, da Secretaria Municipal de Saúde, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apuração de falta funcional, esclarecimento dos fatos e possibilidade de pagamento das seguintes multas: ?avançar o sinal vermelho do semáforo, exc. se houver sinal. perm. livre conv. à direita - fisc. eletrônica?, no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); ?transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%?, no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), ambas ocorridas no dia 06 de novembro de 2024, do veículo Fiat/Siena, placas JBA3D22, conduzido pelo servidor LAZIER SOARES DA SILVEIRA, Motorista, Padrão III, Classe A, matrícula nº 4168, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Os fatos narrados, se comprovados, tornam o servidor incurso em infração disciplinar prevista no artigo 124, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da portaria nº 1923, de 1º de julho de 2024, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 14 de janeiro de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 0133/2025 PROCESSO Nº 50/2025 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apurar fatos referentes às multas de trânsito do veículo placas JBA3D22, ambas do dia 06 de novembro de 2024, conduzido pelo servidor LAZIER SOARES DA SILVEIRA, Motorista, Padrão III, Classe A, matrícula nº 4168, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 1923, de 1º de julho de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). PRAZO: 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 14 de janeiro de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 14/01/2025 A 28/01/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS